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Mostrando postagens de outubro, 2014

Determinada indenização DPVAT por morte de feto em acidente

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Jurisprudências Determinada indenização DPVAT por morte de feto em acidente ·          A 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais concedeu direito a indenização do seguro DPVAT, no valor de R$ 6.750,00, a mulher que teve a gravidez interrompida por atropelamento. O valor corresponde a 50% do montante de 40 salários mínimos, valor estabelecido em lei em caso de morte - no caso, a do feto. ·          A vítima trafegava de bicicleta em via pública quando foi atropelada, ocasionando a morte do feto quatro dias depois, com 35 semanas de gestação. Requereu indenização do seguro DPVAT no valor de R$ 13.500,00, correspondente a 40 salários mínimos. Na Comarca de Gravataí reconheceu-se o pedido de indenização. Porém, fixou-se o valor em R$ 6.750,00, por se considerar que: ·          A outra metade do valor é de direito do pai da criança - que deve...

Direito a indenização por abandono afetivo prescreve 3 anos após a maioridade do filho

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Notícias Jurídicas A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença de 1ª Instância que julgou prescrita a ação de indenização por abandono afetivo proposta por uma filha contra o pai. De acordo com a decisão colegiada, a prescrição nesse caso ocorre 3 anos após a maioridade do filho, conforme dispõe o artigo 206, § 3º, V, do Código Civil . A autora contou que é fruto de um relacionamento de cerca de um ano entre seus genitores. Segundo ela, a paternidade, embora registrada, nunca foi assumida pelo genitor , o que lhe causou sofrimento e angústias suficientes para sustentar a reparação por danos morais e materiais . Pediu a condenação do pai ao pagamento de R$ 150 mil pelos danos sofridos. " A reparação por danos morais e materiais decorrentes do abandono afetivo possui caráter econômico, motivo pelo qual não pode ser admitida como imprescritível", concluíram os desembargadores à unanimidade. Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios ...