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Princípio da INSIGNIFICÂNCIA não se aplica ao CRIME de ESTELIONATO praticado para o saque de SEGURO-DESEMPREGO

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Jurisprudência O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que não se aplica o princípio da insignificância ao crime de estelionato praticado com a intenção de receber o seguro-desemprego.    A decisão foi dada em recurso em sentido estrito contra sentença de 1º grau em que o magistrado afirma que os valores indevidamente obtidos a título de seguro-desemprego que não ultrapassem R$ 10 mil devem ser alcançados pelo princípio da insignificância, já que os tribunais superiores "entendem que os valores não recolhidos a título de tributo abaixo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) são atípicos, não devendo o direito penal se preocupar com bagatelas ". A denúncia narra que o réu recebeu:   cinco parcelas de seguro-desemprego , no valor de R$ 603,35 cada, totalizando R$ 3.016,75 entre março e julho de 2010,   enquanto trabalhava sem registro em carteira em um supermercado, atividade que exerceu de agosto de 2009 até fevereiro de 2012.   A ...