Para sair do papel, medidas para facilitar regularização dependem de ação das prefeituras
- O Diário Oficial da União publica nesta semana (22) a Medida Provisória nº 759 que condede o título definitivo de propriedade de imóveis para 150 mil famílias de baixa renda que ocupam regularmente áreas da União.
As regras vão facilitar o acesso da população de baixa renda
à moradia, informou o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Com
isso, o governo espera simplificar e dar mais agilidade na transferência de
imóveis da União para pessoas com baixo poder aquisitivo. A transferência da
propriedade será gratuita, mas essa gratuidade só será concedida uma única vez
a cada pessoa.
Para tornar o processo mais simples, foram facilitados
procedimentos administrativos para a Regularização Fundiária Urbana de
Interesse Social (REURB-S).
- Assim, para quem já está inscrito regularmente na Secretaria de Patrimônio da União (SPU) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), bastará um requerimento para que se faça a abertura de matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro, acrescido de documentos básicos, segundo o Ministério do Planejamento
- A partir de uma consulta ao cadastro da secretaria, serão verificados se os requisitos legais foram atendidos, para que seja emitida a certidão à pessoa de baixa renda, o que possibilitará o registro da transferência no cartório.
Já nos casos de Regularização Fundiária de Interesse
Específico (REURB-E), destinada a núcleos urbanos ocupados por pessoas que não
se enquadram nos critérios de baixa renda, a regularização não se dará de forma
gratuita.
O direito de laje será, assim, um processo mais simples do
que a constituição de condomínio — instrumento legal existente hoje para
construções com moradias independentes.
Quem vai dizer como o direito de laje será concedido, e em que áreas, serão as prefeituras, que terão de aprovar uma legislação municipal específica. Para colocar a medida em prática, as prefeituras terão também de elaborar projetos urbanísticos e de infraestrutura, além de cadastrar os moradores.
Na
prática, quem dá a titularidade do imóvel é a prefeitura, e o cartório apenas
faz o registro.
MATRÍCULA PODERÁ VIR ANTES DE INFRAESTRUTURA
Para os moradores de áreas sem infraestrutura, como rede de
água, luz e esgoto, a matrícula do imóvel poderá até chegar antes das
melhorias, que costumam levar tempo. Mas, nessas situações, a autoridade local
terá de assumir esses compromissos de forma expressa, para que a comunidade
possa cobrar futuramente, explicou Sílvio Figueiredo, diretor de Assuntos
Fundiários do Ministério das Cidades.
Ele disse que a MP é apenas um primeiro passo para dar
início a um movimento de regularização fundiária no país — um problema que
atinge milhões de famílias, sobretudo nos grandes centros urbanos. O segundo
passo será a edição de um decreto para detalhar como as medidas serão implementadas.
Já Luiz César de Queiroz Ribeiro, professor do Instituto de
Pesquisa e Planejamento Urbano Regional (Ippur/UFRJ), pondera que o mercado
imobiliário não deve se beneficiar da medida, por causa das condições da
economia.
O presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil
no Estado do Rio de Janeiro (Sinduscon-RJ), Roberto Kauffman, elogiou a MP:
— É importante regularizar para criar expectativas de novas construções.
Em nota, o Conselho Nacional de Municípios (CNM) observou
que a medida precisa ser acompanhada de melhorias no planejamento urbano: “Não
basta apenas facilitar o reconhecimento formal da propriedade no cartório. É
fundamental melhorar as condições de infraestrutura urbana. Para isso, é
relevante a retomada e ampliação em investimentos de urbanização de favelas e
assentamentos precários no Brasil.”
Segundo Figueiredo:
- o governo federal dará suporte às prefeituras que quiserem aderir ao programa, inclusive cursos de capacitação.
- Haverá também o repasse de verba federal para elaboração de projetos, levantamento topográfico, entre outros. A ideia é conciliar as ações de regularização fundiária com o programa de saneamento executado pelo ministério (o PAC Saneamento)
Fonte: Justiça em Foco, O Globo, Portal Brasil