PROTEÇÃO GARANTIDA NO DIREITO BRASILEIRO
Impengobility of goods
required for work applies to small business
Taloudellisen
koskemattomuuden tarvittavia tavaroita työ koskee pienyritysten
Beslag kan worden
gelegd goederen die nodig zijn om het werk is van toepassing op kleine
bedrijven
merci inalienabilità necessari per il lavoro si applica alle piccole
imprese
Towar niemożności dokonania zajęcia egzekucyjnego potrzebne do pracy
stosuje się do małych firm
Unseizability товары, необходимые для работы относится к малому бизнесу
Unpfändbarkeit Waren
zur Arbeit benötigt gilt für kleine Unternehmen
A impenhorabilidade de bens necessários à profissão prevista
no Código de Processo Civil também protege os empresários individuais, as
pequenas e as micro-empresas, onde os sócios exerçam sua profissão
pessoalmente. (Aplicado inicialmente as pessoas físicas)
O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça
que determinou o retorno de processo à Justiça mineira, para que tribunal
reaprecie alegação de impenhorabilidade de bens feita por um hotel.
Segundo a relatora no STJ, ministra Isabel Gallotti, a jurisprudência anteriormente consolidada pelo STF e STJ, evoluiu para alcançar também as
pequenas empresas, nas quais o sócio trabalhe pessoalmente.
A ministra destacou, inclusive, a existência de precedentes
das turmas integrantes da Primeira Seção do STJ que têm aplicado o benefício
sem mencionar explicitamente o requisito de que se trate de pequena ou microempresa.
Para ela, no entanto, a proteção só poderia alcançar os empresários individuais, as pequenas e as microempresas nas quais os sócios exerçam sua profissão pessoalmente, e limitada aos bens necessários ao desenvolvimento da atividade.
“Se aplicado amplamente tal dispositivo às pessoas jurídicas
empresárias, as quais, se presume, empregam seu capital na aquisição de bens
necessários ou pelo menos úteis à atividade empresarial, ficaria, na prática,
inviabilizada a execução forçada de suas dívidas”, ponderou a ministra.
Gallotti destacou ainda o fato de o novo CPC estender o
benefício da impenhorabilidade aos equipamentos, implementos e máquinas
agrícolas pertencentes a pessoa física ou empresa individual produtora rural.
REsp 1.224.774
Fonte: Conjur, Assessoria de Imprensa do STJ.
Nenhum comentário:
Postar um comentário