Ação de execução de alimentos atualizada pelo Novo CPC
EXCELENTÍSSIMO
(A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA -º VARA CÍVEL DA COMARCA DE
SÃO PAULO – SP.
Por
força de escritura pública de divórcio, título executivo extrajudicial,
Exequente ingressa com Ação de Execução de Alimentos contra Executado, com
fulcro nos artigos 911 e 528, §§ 2º a 7º, do NCPC.
Nome
Completo da Exequente, nacionalidade, divorciada, profissão, portadora da
Cédula de Identidade RG nº, inscrita no CPF sob o nº, residente e domiciliada
na endereço completo, por seu advogado que esta subscreve, vem,
respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor, em face de Nome Completo do
Executado, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de
Identidade RG nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado na endereço
completo, a competente
AÇÃO
DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
com
fulcro nos artigos 911 e 528, §§ 2º a 7º, do Novo Código de Processo Civil e
pelos fatos e de direito a seguir expostas.
Por
força de escritura pública de divórcio, título executivo extrajudicial nos
termos do artigo 784, II do Novo Código de Processo Civil, a Exequente
tornou-se credora do Executado pela quantia de R$ valor (valor expresso),
conforme cálculo em anexo (doc. Nº), que se encontra devidamente atualizado até
a presente data nos moldes estabelecidos no referido título.
Dessa
forma, o Executado deve à Exequente a quantia de R$ valor (valor expresso).
Isto
posto, na forma do artigo 911, parágrafo único, do Novo Código de Processo
Civil, requer-se a citação do Executado, por intermédio de oficial de justiça,
para efetuar o pagamento do quantum demonstrado no prazo de 3 (três) dias sob
pena de prisão nos termos do § 3º do artigo 528 do Novo Código de Processo
Civil.
Não
efetuado o pagamento requer-se desde já, independentemente da prisão ou de novo
pedido, ato contínuo, nos termos do artigo 528, § 5º, do Novo Código de
Processo Civil, a expedição de mandado de penhora e avaliação.
Protesta
por provar o alegado através do título que enseja a vertente execução.
Dá-se
à causa o valor de R$ valor (valor expresso).
Requer,
ainda, os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA, uma vez que o REQUERENTE é
pessoa pobre e, atualmente, não tem condições de arcar com as custas
processuais ou extraprocessuais; Protesta, ainda, provar o alegado, por todos
os meios de prova em direito permitido, e, em especial, por juntada de
documentos, depoimentos de testemunhas que serão arroladas, perícias, vistorias
e demais meios que se fizerem necessários.
Termos
em que,
Pede
Deferimento.
Cidade, data
ADVOGADO
- OAB/SP 000.000
Fonte: goo.gl/Ffg72e
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