ARRESTO
O arresto é uma medida judicial de apreensão de vários bens de um devedor para garantir um futuro pagamento da dívida. Geralmente, é aplicado no início do processo de execução.
Diferente do arresto, o sequestro é a arrecadação de um bem específico, que esteja sendo disputado em ação judicial. Como não há certeza quanto quem é o proprietário ou detentor dos direitos, o bem fica indisponível até decisão final no processo. O intuito do sequestro é evitar a deterioração ou perda do bem.
PENHORA
Penhora é uma forma de tomada de bem ou direito de um devedor, por ato de um juiz, com a finalidade de efetivar o pagamento da quantia devida no processo. Quando a penhora é decretada, o bem fica com restrição de venda, o que evita que o devedor o transfira para terceiros e garante que o bem possa ser utilizado para pagamento parcial ou total da dívida.
- Todos são medidas de constrangimento judicial de bens.
Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.
Art. 830. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
§ 1º Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
§ 2º Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa.
§ 3º Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo.
Art. 831. A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.
Art. 832. Não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis.
MODELOS DE PETIÇÃO NO LINK
WAARSCHUWENDE
Preservation ACTIE
WARN Preservation ACTION
Advarende Preservation ACTION
CAUTELATORIA Preservación ACCIÓN
ACTION OF CAUTION OF ARREST
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....
.................................
(qualificação), residente e domiciliado na Rua .... nº ...., por seu advogado
infra-assinado, com escritório na Rua .... nº ...., onde recebe intimações e
notificações, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, nos termos do
art. 813 e seguintes do Código de Processo Civil, propor
AÇÃO
CAUTELAR DE ARRESTO
contra
..................................... (qualificação), residente e domiciliado
na Rua .... nº ...., com base nas razões de fato e de direito adiante
invocadas:
DOS
FATOS:
O
requerente é credor do requerido da importância de R$ ...., representada pela
nota promissória inclusa, revestida de todas as formalidades legais e cujo
vencimento se dará no dia .....
O
mencionado devedor, segundo é público e notório na cidade, está para transferir
residência para a cidade de ...., onde, ao que consta, irá trabalhar na Empresa
de ônibus ....
Está,
por isso, dispondo de todos os seus bens, já tendo alienado uma casa
residencial de sua propriedade (doc. em anexo), só dispondo, agora, de um
caminhão marca .... que, conforme declaração inclusa firmada pelo Sr. ...., já
foi oferecido à venda.
Efetivada
que seja a venda deste veículo, o devedor não ficará com quaisquer outros bens
livres e desembaraçados que possam garantir o crédito do requerente.
DO
"FUMUS BONI JURIS"
A
razão do pedido encontra-se devidamente justificada através da documentação
inclusa (Nota promissória nº ...., série ....), a qual é proveniente da venda
de um veículo da marca ...., modelo ...., ano ....
DO
"PERICULUM IN MORA"
Como
não pode o requerente, ainda, ajuizar o competente processo de execução, uma
vez que a dívida, apesar de líquida e certa, ainda não é exigível, e com o
objetivo de resguardar os seus interesses, uma vez que demonstrado acima que o
requerido pretende frustrar a futura execução, vem requerer a Vossa Excelência
o arresto do caminhão acima descrito, nos termos do art. 813, II, a e b do
Código de Processo Civil, medida que requer em caráter preparatório à
propositura do respectivo processo de execução, caso o devedor não venha a
efetuar o pagamento do título no vencimento, nos termos do art. 806 da Lei Processual
Civil.
DO
PEDIDO:
Diante
do exposto, requer:
1.Seja-lhe
deferida a medida liminarmente, para que o requerido seja citado após a
efetivação da medida.
2.
Caso Vossa Excelência entenda necessário, prontifica-se o requerente a prestar
caução real ou fidejussória, ex vi do disposto nos artigos 804 e 816, tão logo
a garantia seja determinada.
3.
A condenação do requerido ao pagamento das custas e honorários advocatícios.
4.
A produção de todas as provas em direito admitidas.
Dá-se
á causa o valor de R$ ....
Nestes
termos,
Pede
deferimento.
....,
.... de .... de ....
Fonte: CPC2015, CC2002, STF, STJ, TJDF
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