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Notícias de Direito PROCESSUAL CIVIL
Lei 12.008/09 Assegura
direito ao trâmite PREFERENCIAL dos processos que tenham MAIORES de 60 anos
como parte ou interessados.
A norma dá preferência na tramitação
destes processos para:
os maiores de 60 anos, para portadores de
deficiência física ou mental e para portadores de doenças graves, como
tuberculose ativa, esclerose múltipla, Parkinson e AIDS, por exemplo,
mesmo que a doença tenha sido adquirida após o início do processo.
os maiores de 60 anos, para portadores de deficiência física ou mental e para portadores de doenças graves, como tuberculose ativa, esclerose múltipla, Parkinson e AIDS, por exemplo, mesmo que a doença tenha sido adquirida após o início do processo.
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