Por que os cartórios se recusam a registrar a dupla maternidade na inseminação caseira?
Dupla maternidade/paternidade em reprodução assistida caseira
Duas mulheres decidem ter um filho usando a técnica da "inseminação caseira" com o sêmen de um amigo doador. Na hora de registrar o bebê, o cartório nega o nome das duas mães. Descubra a polêmica jurídica por trás desse modelo!
Por que os cartórios se recusam a registrar a dupla maternidade na inseminação caseira?
🏢 O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autoriza o registro direto em cartório para casais homoafetivos apenas quando o procedimento é feito em clínicas de reprodução assistida homologadas. Como a inseminação caseira não possui regulamentação médica oficial, os cartórios barram o registro duplo por falta de amparo normativo imediato.
O amigo que doou o sêmen de forma voluntária pode ser cobrado por pensão alimentícia no futuro?
⚠️ Esse é o maior risco jurídico! Perante a lei atual, na inseminação caseira, o doador pode ser juridicamente considerado o pai biológico. Se o relacionamento entre as partes azedar, a mãe biológica ou a criança podem processar o doador exigindo pensão alimentícia, direito à herança e convivência forçada.
Como o casal de mães ou pais pode regularizar a situação e proteger a criança?
⚖️ O caminho obrigatório é ingressar com uma ação judicial de Reconhecimento de Filiação Socioafetiva ou de Parentalidade Coletiva. Na Justiça, será necessário comprovar que a outra mãe exerce o papel materno desde o nascimento. O juiz analisará o caso e determinará a emissão de uma nova certidão com o nome de ambas as mães, excluindo os direitos do doador se comprovado o pacto inicial.
Está planejando aumentar a família ou enfrenta barreiras para registrar o seu filho com o seu parceiro ou parceira?

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