O temporal passou, a luz piscou e o seu eletrodoméstico mais caro simplesmente não liga mais. Sabia que a culpa desse prejuízo não é do clima, mas sim da distribuidora de energia?

 



Produto queima após queda de energia elétrica ⚡


A distribuidora de energia elétrica é obrigada a pagar pelo conserto do meu aparelho queimado?
🔌 Sim, a responsabilidade é totalmente dela! Conforme as regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as concessionárias respondem de forma objetiva pelos danos causados por picos ou quedas de tensão na rede elétrica, independente de ter havido temporais ou não.
Qual é o prazo que eu tenho para registrar a reclamação e pedir o ressarcimento?
📅 Você tem o prazo de até 90 dias corridos, contados a partir da data em que o equipamento queimou, para fazer a solicitação diretamente à distribuidora (seja por telefone, aplicativo ou agência física). É fundamental anotar todos os números de protocolo e guardar a data e o horário do atendimento.
A empresa pode exigir que eu leve o eletrodoméstico para uma assistência antes da vistoria?
❌ Não, você não deve consertar o aparelho antes da liberação da empresa. A distribuidora tem o direito de fazer uma vistoria técnica no equipamento em até 10 dias (ou apenas 1 dia para geladeiras e freezers). Após a inspeção, eles possuem mais 15 dias para dar o parecer e o pagamento deve ocorrer em até 20 dias após a resposta positiva.
A concessionária de energia negou o seu pedido ou colocou dificuldades para pagar o conserto? Não fique no escuro! 

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