MODELOS - Petição de Habilitação nos Autos de inventário


Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Comarca de [Nome da Comarca/SC]

Processo nº: [Número do Processo]
Natureza: Inventário

REQUERENTES: Théo [Sobrenome] e Kauã [Sobrenome]
REQUERIDO/AUTOR DO INVENTÁRIO: [Nome do inventariante ou requerente do inventário original]

Petição de Habilitação nos Autos

Théo [Sobrenome], menor representado(a) por sua mãe e representante legal [Nome da mãe de Théo], brasileira, portadora do RG nº [número] e CPF nº [número], residente e domiciliada na [endereço completo]; e Kauã [Sobrenome], menor representado(a) por seu pai e representante legal [Nome do pai de Kauã], brasileiro, portador do RG nº [número] e CPF nº [número], residente e domiciliado na [endereço completo], vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de sua procuradora infra-assinada (instrumento de mandato em anexo), requerer sua Habilitação no Inventário de João [Sobrenome] e Maria [Sobrenome], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I. DOS FATOS

  1. A presente ação de inventário foi proposta em razão do falecimento dos cônjuges João [Sobrenome] e Maria [Sobrenome], ocorrido, respectivamente, em [data do óbito de João] e [data do óbito de Maria].

  2. Os falecidos deixaram como herdeiros seus filhos Paulo [Sobrenome] e Fernando [Sobrenome].

  3. Ocorre que, no decorrer do inventário, Paulo [Sobrenome], um dos herdeiros originários e filho dos falecidos, também veio a falecer, no dia [data do falecimento de Paulo, mês corrente].

  4. Em decorrência do falecimento de Paulo [Sobrenome], surge o direito à sucessão de sua legítima aos seus filhos menores, Théo [Sobrenome] e Kauã [Sobrenome], ambos devidamente representados por seus responsáveis legais.

II. DO DIREITO

  1. Nos termos do artigo 600 do Código de Processo Civil, é assegurado aos sucessores causa mortis o direito de habilitação no inventário para sucederem na legítima parte do falecido, conforme disposto:

“Art. 600. A habilitação do sucessor ou do cessionário será requerida nos autos do inventário, nos termos do art. 313, §2º, I, e processar-se-á nos mesmos autos.”

  1. É evidente, portanto, que os menores Théo [Sobrenome] e Kauã [Sobrenome], na condição de filhos e herdeiros de Paulo [Sobrenome], possuem direito à habilitação nos atos deste inventário, de forma a resguardar-lhes a legítima parte na herança de seus avós, João [Sobrenome] e Maria [Sobrenome], sucedida pelo leur genitor.

III. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, pleiteiam os Requerentes que Vossa Excelência se digne em:

a) Determinar a habilitação de Théo [Sobrenome] e Kauã [Sobrenome], representados por seus responsáveis legais, nos autos do inventário de João [Sobrenome] e Maria [Sobrenome], junto à parte que caberia ao falecido Paulo [Sobrenome];

b) Determinar as anotações necessárias à inclusão dos habilitantes no polo ativo do processo;

c) Requerer, caso seja necessário, a intimação das partes para ciência desta habilitação.

Protestam ainda pela produção de todas as provas admitidas em direito, sem exceção, e pelo deferimento de quaisquer diligências que se tornem necessárias para o bom andamento do feito.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Cidade], [data]

Advogado(a): [Nome do Advogado]
OAB/SC nº [número]

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