MODELOS - CONTRATO de compra e venda de imóvel comprado na planta e vendido após ser entregue (sem registro ainda)



João, proprietário de um imóvel comprado na planta, vende para José por R$ 725.000,00, recebendo um sinal de R$ 25.000,00 para custear a escritura e o registro. A escritura será lavrada simultaneamente para João adquirir o imóvel da construtora e vender a José, com o restante do valor financiado pelo comprador. A imobiliária intermedia o processo e recebe 6% de comissão.


Pelo presente instrumento particular de COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, que entre si fazem, de um lado, como VENDEDOR, o Sr. JOÃO (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº X e CPF nº X, residente e domiciliado na cidade de Itajaí, SC), e, de outro lado, como COMPRADOR, o Sr. JOSÉ (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº X e CPF nº X, residente e domiciliado na cidade de Itajaí, SC), mediante as cláusulas e condições seguintes, ajustam o presente contrato, que mutuamente outorgam e aceitam, na melhor forma de direito:


CLÁUSULA PRIMEIRA: DO IMÓVEL

O objeto do presente contrato consiste no imóvel apto localizado no bairro Fazenda, na cidade de Itajaí, SC, com área privativa total de 100m², adquirido na planta junto à CONSTRUTORA (nome da construtora, CNPJ registrado), ainda não escriturado nem registrado em nome do VENDEDOR, conforme contrato de compra e venda originário firmado na data de (data inicial do contrato de compra da construtora).


CLÁUSULA SEGUNDA: DO PAGAMENTO

  1. O imóvel será alienado pelo valor total de R$ 725.000,00 (setecentos e vinte e cinco mil reais), que será quitado da seguinte forma:

    • Sinal/arras no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), pago no ato da assinatura do presente contrato pelo COMPRADOR ao VENDEDOR, para custeio da escritura e do registro da aquisição do imóvel na planta junto à Construtora.
    • O saldo remanescente de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) será custeado por meio de financiamento bancário a ser contratado pelo COMPRADOR, após aprovação e liberação do crédito pela instituição financeira escolhida.
  2. Fica ajustado que os custos com a escritura e o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis (escritura de compra do VENDEDOR junto à Construtora, bem como a escritura de venda ao COMPRADOR) serão arcados pelo COMPRADOR, utilizando, parcialmente, o sinal de R$ 25.000,00 já acima descrito.

  3. O COMPRADOR se compromete a apresentar, dentro do prazo estipulado pela CONSTRUTORA e pela imobiliária, toda a documentação necessária para a análise e liberação do financiamento pelo banco.


CLÁUSULA TERCEIRA: DA ENTREGA E POSSE DO IMÓVEL

  1. O VENDEDOR declara que o imóvel objeto deste contrato está completamente quitado junto à Construtora, salvo os custos relativos à escritura e ao registro.
  2. A posse definitiva do imóvel será transferida ao COMPRADOR após o registro da escritura de compra e venda no Cartório de Registro de Imóveis.
  3. Durante o processo de regularização e escrituração simultânea:
    • O VENDEDOR compromete-se a colaborar para a conclusão dos trâmites.
    • A IMOBILIÁRIA será responsável por dar entrada no processo junto ao Cartório de Notas, garantindo que a escritura de compra do VENDEDOR junto à Construtora e a escritura de venda para o COMPRADOR sejam simultaneamente lavradas.

CLÁUSULA QUARTA: DA MEDIAÇÃO E COMISSÃO DO CORRETOR

  1. A intermediação da presente transação imobiliária será realizada pela imobiliária (nome da imobiliária, CNPJ registrado), situada na cidade de Itajaí, SC.
  2. O CORRETOR responsável será (nome do corretor e CRECI nº).
  3. O VENDEDOR pagará ao CORRETOR a comissão pela intermediação no percentual de 6% (seis por cento) sobre o valor total negociado, ou seja, R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais), no ato da assinatura da última escritura.

CLÁUSULA QUINTA: DA ESCRITURA E REGISTRO

  1. A lavratura da escritura pública de compra e venda ocorrerá simultaneamente nos seguintes atos:

    • Lavratura da escritura de compra do Sr. JOÃO perante a Construtora;
    • Lavratura da escritura de venda do Sr. JOÃO ao Sr. JOSÉ.
  2. O Tabelionato de Notas e o Cartório de Registro de Imóveis de Itajaí serão responsáveis, respectivamente, pela autenticação da transferência e pela averbação definitiva de matrícula em nome do COMPRADOR.


CLÁUSULA SEXTA: DA MULTA CONTRATUAL

  1. Em caso de desistência por qualquer das partes, será aplicada uma multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total da transação (R$ 725.000,00), a título de perdas e danos.
  2. Caso o COMPRADOR desista da transação sem motivo justo, perderá o valor dado a título de sinal/arras em favor do VENDEDOR.
  3. Caso o VENDEDOR seja o causador da desistência, deverá devolver o valor recebido como sinal/arras, em dobro, ao COMPRADOR.

CLÁUSULA SÉTIMA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. As partes elegem o Foro da Comarca de Itajaí, SC, para dirimir eventuais conflitos oriundos deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
  2. Este contrato é celebrado em 3 (três) vias de igual teor e forma, assinadas pelas partes e por duas testemunhas.

Itajaí, ___ de ___________ de 2026.


VENDEDOR:
JOÃO
Assinatura: ______________________

COMPRADOR:
JOSÉ
Assinatura: ______________________

IMOBILIÁRIA:
(Nome da imobiliária e CRECI)
Representante: __________________

Assinatura: ______________________

TESTEMUNHAS:

  1. Nome: _________________________
    CPF: ____________________________
    Assinatura: ______________________

  2. Nome: _________________________
    CPF: ____________________________
    Assinatura: ______________________


Esse modelo cobre todas as questões mencionadas. No entanto, pode ser necessário ajustá-lo com base na legislação aplicável ao município/estado e a eventuais exigências do cartório local.

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