MODELOS - EXTRAJUDICIAL CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA
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Contrato de prestação de serviços entre a empresa Malhas Sul e Soft Limpezas para a contratação de serviços de zeladoria. O contrato contempla a alocação de um funcionário cinco vezes por semana, de segunda a sexta-feira. Em caso de ausência por doença, será realizado rodízio e substituição pela contratada. Valor estipulado: R$3.500,00 mensais, com validade de 1 ano.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acordado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Limpeza, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de zeladoria pela CONTRATADA, consistindo na disponibilização de uma pessoa para a realização de serviços de limpeza e conservação nas dependências da CONTRATANTE, por cinco (5) dias na semana, de segunda a sexta-feira.
1.2 Em caso de afastamento do funcionário designado por motivo de doença ou indisponibilidade, a CONTRATADA compromete-se a realizar o rodízio e substituir o funcionário, sem prejuízo na prestação dos serviços contratados.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, com início em [data de início] e término em [data de término], podendo ser renovado por mútuo acordo entre as partes, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 Pelo presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal fixo de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
3.2 O pagamento deverá ser realizado até o dia [definir o dia do pagamento] de cada mês, por meio de [definir o método de pagamento – transferência bancária, boleto, etc.], sendo emitido o devido recibo/comprovante pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 Garantir a prestação dos serviços acordados, mantendo um funcionário devidamente capacitado para as atividades de limpeza e zeladoria.
4.2 Substituir o colaborador em caso de afastamento temporário ou definitivo, conforme disposto na Cláusula 1.2.
4.3 Observar rigorosamente as normas de segurança do trabalho, bem como disponibilizar os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias para o desempenho das atividades contratadas.
5.2 Efetuar o pagamento do valor mensal conforme estabelecido na Cláusula 3.
5.3 Proporcionar o acesso e as condições necessárias à realização dos serviços nas dependências da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
6.1 As partes declaram estar em conformidade com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), comprometendo-se a adotar as medidas necessárias para a proteção de dados pessoais relacionados ao presente contrato.
6.2 A CONTRATADA compromete-se a tratar os dados fornecidos pela CONTRATANTE de forma estritamente necessária para o cumprimento das obrigações contratuais, garantindo sua confidencialidade e segurança.
6.3 A CONTRATANTE compromete-se a fornecer apenas os dados necessários para a execução do contrato, responsabilizando-se por sua veracidade e exatidão.
6.4 As partes concordam que o funcionário designado pela CONTRATADA deve ter acesso exclusivamente às informações pertinentes às atividades de zeladoria e às instalações físicas necessárias para a execução dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
7.1 A CONTRATADA declara possuir seguro de responsabilidade civil vigente para cobertura de danos materiais, morais ou pessoais que, eventualmente, sejam causados pela execução dos serviços contratados, desde que comprovada a responsabilidade.
7.2 Em caso de ocorrência de sinistro decorrente da prestação dos serviços, a CONTRATADA compromete-se a acionar o seguro, informando à CONTRATANTE imediatamente, e a adotar as providências necessárias para a adequada resolução do ocorrido.
7.3 A CONTRATANTE fica isenta de qualquer responsabilidade por danos causados a terceiros pela CONTRATADA ou por seus colaboradores durante a prestação dos serviços.
7.4 A CONTRATADA enviará à CONTRATANTE, sempre que solicitado, comprovante de vigência da apólice de seguro de responsabilidade civil.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO
8.1 O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante notificação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem penalidades, salvo se houver obrigações financeiras pendentes.
8.2 A rescisão imediata poderá ocorrer, sem necessidade de aviso prévio, caso haja descumprimento de quaisquer condições estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O presente contrato não estabelece vínculo empregatício entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE ou seus colaboradores.
9.2 Qualquer alteração ao presente contrato deverá ser formalizada por meio de termo aditivo, assinado por ambas as partes.
9.3 O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências relativas a este contrato será o da Comarca de [inserir cidade], com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.
[Cidade], [dia] de [mês] de [ano].
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