CONTRATO DE VENDA DE PONTO COMERCIAL
Pelo presente instrumento
particular de venda de ponto comercial, de um lado:
VENDEDOR: Nome: [Nome do Vendedor]
CPF: [CPF do Vendedor]
Endereço: [Endereço do
Vendedor]
E de outro lado:
COMPRADOR: Nome: [Nome do Comprador]
CPF: [CPF do Comprador]
Endereço: [Endereço do
Comprador]
Têm entre si justo e
contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO
OBJETO
O presente contrato tem
como objeto a venda do ponto comercial localizado no endereço [Endereço do
Ponto Comercial], atualmente alugado pelo VENDEDOR.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO
PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
O preço ajustado para a
venda do ponto comercial é de R$ [Valor Total], que será pago pelo COMPRADOR ao
VENDEDOR da seguinte forma:
Segunda Parcela: R$
[Valor da Segunda Parcela], a ser paga no prazo de 30 (trinta) dias após a
assinatura deste contrato.
Terceira Parcela: R$
[Valor da Terceira Parcela], a ser paga no prazo de 60 (sessenta) dias após a
assinatura deste contrato.
Quarta Parcela: R$ [Valor
da Quarta Parcela], a ser paga no prazo de 90 (noventa) dias após a assinatura
deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA
POSSE E TRANSFERÊNCIA
A posse do ponto
comercial será transferida ao COMPRADOR imediatamente após o pagamento da
primeira parcela.
O VENDEDOR se compromete
a fornecer toda a documentação necessária para a transferência do ponto
comercial ao COMPRADOR no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de
assinatura deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS
OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR
O COMPRADOR se compromete
a manter o pagamento do aluguel e demais encargos relacionados ao ponto
comercial a partir da data de assinatura deste contrato.
O COMPRADOR será
responsável por todas as despesas e encargos que incidirem sobre o ponto
comercial a partir da data de assinatura deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DAS
GARANTIAS
O VENDEDOR garante que o
ponto comercial está livre e desembaraçado de quaisquer ônus, dívidas ou
restrições judiciais ou extrajudiciais até a data de assinatura deste contrato.
Caso o COMPRADOR não
efetue o pagamento de qualquer das parcelas na data de seu vencimento, o
VENDEDOR poderá considerar rescindido o presente contrato, ficando o COMPRADOR
obrigado a devolver o ponto comercial ao VENDEDOR, sem prejuízo da cobrança das
parcelas vencidas e não pagas, acrescidas de multa de 10% (dez por cento) sobre
o valor de cada parcela em atraso.
CLÁUSULA SEXTA - DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Este contrato é celebrado
em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e
sucessores.
Qualquer alteração neste
contrato só terá validade se feita por escrito e assinada por ambas as partes.
Fica eleito o foro da
Comarca de [Cidade/Estado], com renúncia de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes
deste contrato.
E por estarem assim
justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor
e forma, na presença de duas testemunhas.
[Cidade], [Data]
VENDEDOR: _______________
COMPRADOR:_______________
TESTEMUNHAS:
CPF: [CPF da Testemunha
1]__________________
Nome: [Nome da Testemunha
2]
CPF: [CPF da Testemunha
2]
Nenhum comentário:
Postar um comentário