segunda-feira, 2 de setembro de 2024

MODELOS - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PONTO COMERCIAL

 

 

CONTRATO DE VENDA DE PONTO COMERCIAL

Pelo presente instrumento particular de venda de ponto comercial, de um lado:

 

VENDEDOR: Nome: [Nome do Vendedor]

CPF: [CPF do Vendedor]

Endereço: [Endereço do Vendedor]

 

E de outro lado:

 

COMPRADOR: Nome: [Nome do Comprador]

CPF: [CPF do Comprador]

Endereço: [Endereço do Comprador]

 

Têm entre si justo e contratado o que segue:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente contrato tem como objeto a venda do ponto comercial localizado no endereço [Endereço do Ponto Comercial], atualmente alugado pelo VENDEDOR.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

O preço ajustado para a venda do ponto comercial é de R$ [Valor Total], que será pago pelo COMPRADOR ao VENDEDOR da seguinte forma:

 Primeira Parcela: R$ [Valor da Primeira Parcela], a ser paga via PIX no ato da assinatura deste contrato, para a chave PIX [Chave PIX do Vendedor].

Segunda Parcela: R$ [Valor da Segunda Parcela], a ser paga no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura deste contrato.

Terceira Parcela: R$ [Valor da Terceira Parcela], a ser paga no prazo de 60 (sessenta) dias após a assinatura deste contrato.

Quarta Parcela: R$ [Valor da Quarta Parcela], a ser paga no prazo de 90 (noventa) dias após a assinatura deste contrato.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA POSSE E TRANSFERÊNCIA

A posse do ponto comercial será transferida ao COMPRADOR imediatamente após o pagamento da primeira parcela.

O VENDEDOR se compromete a fornecer toda a documentação necessária para a transferência do ponto comercial ao COMPRADOR no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de assinatura deste contrato.

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR

O COMPRADOR se compromete a manter o pagamento do aluguel e demais encargos relacionados ao ponto comercial a partir da data de assinatura deste contrato.

O COMPRADOR será responsável por todas as despesas e encargos que incidirem sobre o ponto comercial a partir da data de assinatura deste contrato.

 

CLÁUSULA QUINTA - DAS GARANTIAS

O VENDEDOR garante que o ponto comercial está livre e desembaraçado de quaisquer ônus, dívidas ou restrições judiciais ou extrajudiciais até a data de assinatura deste contrato.

Caso o COMPRADOR não efetue o pagamento de qualquer das parcelas na data de seu vencimento, o VENDEDOR poderá considerar rescindido o presente contrato, ficando o COMPRADOR obrigado a devolver o ponto comercial ao VENDEDOR, sem prejuízo da cobrança das parcelas vencidas e não pagas, acrescidas de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor de cada parcela em atraso.

 

CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Este contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores.

Qualquer alteração neste contrato só terá validade se feita por escrito e assinada por ambas as partes.

Fica eleito o foro da Comarca de [Cidade/Estado], com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste contrato.

E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

 

[Cidade], [Data]

 

VENDEDOR: _______________

 [Nome do Vendedor]

 

COMPRADOR:_______________

 [Nome do Comprador]

 

TESTEMUNHAS:

 Nome: [Nome da Testemunha 1]_____________________

CPF: [CPF da Testemunha 1]__________________

 

Nome: [Nome da Testemunha 2]

CPF: [CPF da Testemunha 2]

Nenhum comentário:

Postar um comentário