Quem tem câncer recebe algum
benefício?
Auxílio-doença é um benefício mensal a que tem direito o segurado quando este fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos. O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado.
Como dar entrada no INSS por
câncer?
Como fazer para conseguir o benefício? O portador de câncer deve comparecer ao Posto da Previdência Social mais próximo de sua residência para marcar a perícia médica. É muito importante levar a Carteira de Trabalho ou os documentos que comprovem a sua contribuição ao INSS.
Isenção de Imposto de Renda
De acordo com a Lei nº 7.713/1988, a pessoa com câncer também está isenta do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações recebidas de entidade privada e a pensão alimentícia.
Isenção de IPI E IOF
Existe a possibilidade
da concessão de Isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), na aquisição de automóveis, quando o
paciente com câncer apresentar deficiência física, visual, mental severa ou profunda.
A isenção poderá ser requerida diretamente pelas pessoas que tenham plena
capacidade jurídica ou por intermédio de seu representante legal (pais, tutores
ou curadores), eletronicamente por meio do Sistema de Concessão Eletrônica de
Isenção de IPI/IOF (Sisen), disponível no sítio da Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB), na Internet, nos termos da Instrução Normativa RFB nº
1769/2017.
A isenção de Imposto
de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) também é direito. Nestes casos,
cada Estado tem a sua própria legislação sobre o imposto, sendo necessário
conferir a lei do seu Estado se existe a regulamentação para isentar de
impostos os veículos especialmente adaptados e adquiridos por deficientes
físicos. Em Santa Catarina, a isenção aos pacientes com câncer é garantida pela
Lei Estadual nº 7.543/1988.
Na mesma linha, é concedida
isenção de Imposto de Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços
(ICMS) para pacientes com câncer que possuam algum tipo de deficiência física
limitadora da capacidade de dirigir um veículo comum, na aquisição de
automóveis novos. Essa isenção é conferida pela lei de cada Estado.
É possível ainda, que os
pacientes oncológicos, tenham direito à isenção de Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana (IPTU). Neste caso, a Lei Orgânica é que vai
prever a isenção do IPTU para pessoas portadoras de doença crônica, segundo
critérios estabelecidos por cada município.
Qual tipo de câncer dá direito ao
PCD?
Pacientes com câncer que ficaram com alguma sequela em membros superiores ou inferiores tem direito à isenção de IPI. Se esse for o seu caso, você terá direito a comprar um veículo adaptado (com câmbio automático ou direção hidráulica), com o valor do imposto descontado.
Outras áreas do direito também trazem disposições assegurando direitos específicos para os doentes com câncer, a exemplo do saque do FGTS (Lei nº 8.922/1994), auxílio–doença, afastamento do trabalho, licença para tratamento, etc.
Nesse sentido, o Instituto Nacional do Câncer – INCA, órgão auxiliar do Ministério da Saúde no desenvolvimento e coordenação das ações integradas para a prevenção e o controle do câncer no Brasil, fornece orientações detalhadas sobre os direitos assegurados às pessoas com câncer.
Fonte: STF, CNJ, Jornal Contábil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário