INSTRUMENTO
PARTICULAR DE
CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Recurso de Multa de TRÂNSITO
Recurso de Multa de TRÂNSITO
CONTRATANTE(s): XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
brasileiro,
casado, representante comercial, e CPF nº. 0000000000000000, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXXXXX,
nº 233 apto 70, Bairro Centro - CEP 000000000000 – Cidade SC, cujo contato telefônico: (00) 000000000000
CONTRATADO(s): NOME, brasileira, solteira, advogada,
inscrita no CPF sob o nº 00000000000000 e na OAB/SC sob o n° 00000000000000;
com endereço profissional na Rua: xxxxxxxxxxxx Bairro xxxxxxxxxxxxx –
Blumenau/SC – CEP: 000000000000 Fone: (00) 00000000000000. Endereço virtual: txxxxxxxxxxx
CLÁUSULA 1ª - Do objeto - Fica ajustada a Prestação de Serviços
Profissionais de Advocacia pelo CONTRATADO ao(s) CONTRATANTE(S). O CONTRATADO
se compromete a elaborar estratégias, defesas e ofícios necessários e
argumentos de defesas, dentro da Lei, ao cancelamento das multas do
contratante, realizando a Defesa de Atuação (Defesa Prévia) e Defesa à Jari
(Primeira Instância) junto aos órgãos competentes; na Esfera Administrativa.
Parágrafo Único: O CONTRATANTE fica ciente que o Contratado não se
valerá de táticas ilícitas para obter bons resultados, nem fará declarações
fraudulentas, ou documentos falsos; o trabalho envolve a elaboração técnica dos
recursos de multas e defesa da CNH com argumentos dentro da Lei.
CLÁUSULA 2ª- O CONTRATANTE deverá fornecer todas as informações e
dados solicitados pelo CONTRATADO para instrução dos procedimentos necessários
para defesas dos recursos; deverá tirar cópias simples para anexar ao processo
administrativo, bem como está ciente que o resultado irá direto à sua residência.
CLÁUSULA 3ª- A (o) CONTRATANTE está ciente de que o prazo para um
resultado dos recursos é de responsabilidade do Detran e seus órgãos
co-ligados; e que a responsabilidade pelo pagamento de multas é sua e não do
contratado, que apenas fará defesas que serão entregues ao CONTRATANTE, para
que este faça os devidos protocolos;
CLÁSULA 4ª- Dos honorários e
da forma de pagamento –
Pelos serviços discriminados na
Cláusula Primeira, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, ao final da causa,
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS no importe de R$
000.00,00 (xxxxxxxxxxxxxx),
pelo cumprimento da prestação de serviço ora descrita na cláusula 1ª da
seguinte forma: mediante 2 (duas)
parcelas de R$000,00 (xxxxxxxxxxxxx), sendo a primeira parcela paga no ato
da assinatura do contrato e as segunda parcela, até dia 00 de setembro de 2019,
mediante pecúnia.
CLÁUSULA 5ª - Das despesas - Todas as despesas em decorrência dos
serviços, objeto deste contrato, correm por conta do(s) CONTRATANTE(S),
inclui-se custas, despesas de deslocamento, xerox, pagos até 30 dias do
vencimento de cada uma dessas, mediante documento próprio em nome do cliente ou
da parte contrária, dentre outros que se fizerem necessários.
CLÁUSULA 6ª - A entrega do recurso de multa no órgão de trânsito é
exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, a qual DEVERÁ ser protocolada no
Departamento de Trânsito responsável ou enviada pelo correio para o mesmo.
CLÁUSULA 7ª Mesmo em caso de substituição do presente CONTRATADO ou
desistência da(s) pedidos administrativos, os honorários permanecerão
inalterados. As partes estabelecem cláusula
penal de dez por cento em caso de
descumprimento das obrigações estabelecidas no presente contrato, mais juros
legais e correção monetária.
Parágrafo Único – A respectiva quitação será dada quando da emissão
da respectiva Nota Fiscal de Prestação de Serviços com quitação total e/ou
mediante recibo.
CLÁUSULA 8ª – Toda e qualquer tolerância por parte dos contratantes
entre si, não constituirá precedente invocável, nem terá a virtude de modificar
ou comprometer qualquer cláusula ou condição inserida neste instrumento. O presente
contrato, uma vez assinado pelas partes, constituirá um instrumento perfeito e
acabado, gerando para ambas as partes, direitos e obrigações, obrigando as
partes CONTRATANTES.
CLÁUSULA 9ª – Outras medidas administrativas necessárias,
incidentais ou não, diretas ou indiretas, decorrentes da causa ora contratada, que
não sejam os recursos de multa, devem ter novos honorários estimados com a
anuência do CONTRATANTE.
CLÁUSULA 10ª -
Considerar-se-ão vencidos e imediatamente exigíveis os honorários ora contratados,
no caso de o CONTRATANTE vir a revogar ou cassar o mandato outorgado ao CONTRATADO
ou a exigir o substabelecimento sem reservas, sem que este tenha, para isso,
dado causa.
CLÁUSULA
11ª - Elegem as partes o foro da Comarca de
Blumenau para dirimir controvérsias que possam surgir do presente contrato.
E por
estarem assim justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual
forma e teor para que possa produzir todos os seus efeitos de direito.
Blumenau
(SC),00 de maio de 2019.
_____________________________
Nome
CPF nº. 000.000.000-00
CONTRATANTE
___________________________
Nome Advogado
CPF: 000000000000
CONTRATADA
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