TRABALHO ACADÊMICO
arquivo: power point.
ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA
Zones d'exclusivité économique
Zone economiche esclusive.
Exclusive economic zone
Zone economiche esclusive.
Exclusive economic zone
Domínio marítimo do Estado
Abrange atualmente as:
Águas interiores,
- O mar territorial,
- A zona contígua,
- A zona econômica exclusiva (ZEE) e
- A plataforma continental (PC).
Regulamentação
O domínio é regulamentado internacionalmente pela
Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar (CNUDM),
Assinada em Montego Bay, no dia 10/12/1982, da qual 137 Estados participam.
No Brasil a Convenção foi promulgada pelo Decreto nº 99.165, de 12/03/1990, e juntamente a ela, a Lei nº 8.617, de 4/01/1993,
“Regulam o mar territorial, a zona contígua, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental brasileiros”.
ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA
Conceito
O art. 55 da CNUDM (Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar) estabelece que seja ZEE
“zona situada além do mar territorial e a este adjacente, sujeita ao regime jurídic estabelecido pela presente Parte, segundo o qual os direitos e a jurisdição do Estado costeiro e os direitos e as liberdades dos demais Estados são regidos pelas disposições pertinentes da presente Convenção”.
ACESSE O TRABALHO COMPLETO NO SITE JUS NAVEGANDI, clicando no link abaixo:
Nenhum comentário:
Postar um comentário