Notícia
Uma empresa de assessoria a restaurantes apresentou recurso
ao TRT da 2ª Região, questionando vários aspectos de uma sentença da 3ª Vara do
Trabalho do Guarujá-SP.
Uma das reclamações era sobre a determinação de pagar a
uma ex-empregada indenização substitutiva ao auxílio-alimentação.
O instrumento coletivo da categoria previa o fornecimento de refeição gratuita ou tíquete-alimentação aos trabalhadores. Na ação, a ex-funcionária afirmou que recebia apenas lanches compostos por sanduíches, batata frita e refrigerantes.
A empresa argumentou que a norma coletiva não especificava o tipo de alimentação que deveria ser servida, portanto os lanches cumpriam o fim pretendido.
Para a 8ª Turma do Tribunal, porém, a concessão de refeições
gratuitas ao empregado ou de tíquete-alimentação tem o objetivo:
- de prover-lhe alimentação balanceada, para atender às suas necessidades nutricionais diárias.
O acórdão, redigido pelo desembargador Marcos César Amador
Alves, ressalta que:
- o fornecimento de lanches (hambúrgueres, batatas fritas e refrigerantes) "revela-se nocivo à saúde, o que, em última análise, malfere a dignidade do trabalhador, que tem o direito de se alimentar adequadamente". Os magistrados entenderam que a convenção coletiva foi descumprida, e mantiveram a indenização substitutiva ao tíquete-refeição.
(Proc. 0000882-90.2013.5.02.0303 - Ac. 20150372854)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Fonte: http://migre.me/r23or
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