O novo Código Civil institui várias conquistas para a advocacia brasileira, destacou nesta quinta (27) o presidente co Conselho Federal da OAB, sobre a aprovação do projeto de Lei 8046/10, na Câmara dos Deputados.
Foram
aprovados itens como:
- A determinação de que os honorários têm natureza alimentar;
- Do tratamento igualitário com a Fazenda Pública, com a destinação dos honorários de sucumbência aos advogados públicos;
- A contagem de prazos em dias úteis;
- Férias para os advogados;
- Ordem cronológica para julgamentos,
- Intimação na sociedade de advogados;
- Carga rápida em seis horas.
Além
destes estabelece também:
- Fim da compensação de honorários, a sua percepção pela pessoa jurídica e os honorários recursais: com regras que impedem o aviltamento na fixação do valor da sucumbência
Cabe lembrar que este projeto será o
primeiro código processual elaborado em regime democrático, substituindo o CPC
de 1973. Não só beneficia advogados, mas também cria ferramentas para lidar com
demandas e acelerar a Justiça, altera o processo de ações de família e
regulamenta a gratuidade da Justiça.
Fonte: OAB Federal
http://migre.me/iDOaI
Nenhum comentário:
Postar um comentário