Compra e Venda de Imóveis 🏢Comprei um imóvel na planta e atrasou. Quais meus direitos?

 


O sonho da casa própria estava quase virando realidade, mas a construtora estourou o prazo de entrega das chaves. Descubra como virar o jogo e não sair no prejuízo! 🏢

Existe um prazo de tolerância legal para o atraso da obra?
⏳ Sim. A Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018) estipula que as construtoras possuem um prazo de tolerância de até 180 dias corridos após a data contratual de entrega, sem que isso gere penalidades. Contudo, se esse prazo de seis meses for ultrapassado, a empresa entra oficialmente em mora e o comprador ganha direitos importantes.
Posso desistir do contrato por causa do atraso e receber tudo de volta?
💰 Com certeza! Se a entrega atrasar além dos 180 dias por culpa exclusiva da construtora, você pode rescindir o contrato e exigir a devolução de 100% de todos os valores pagos. Esse reembolso deve ser feito em parcela única e em até 60 dias após o distrato, devidamente corrigido e com a aplicação da multa contratual.
E se eu ainda quiser o imóvel, tenho direito a alguma indenização?
🏠 Caso você opte por continuar esperando pelas chaves, a construtora deverá pagar uma indenização de 1% do valor efetivamente pago para cada mês de atraso, além da correção monetária. Também é possível buscar na Justiça o ressarcimento de lucros cessantes (o valor que você gastou com aluguel no período ou o que deixou de ganhar se fosse alugar o imóvel).
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O atraso na entrega de um imóvel na planta confere direitos claros ao comprador, mas o primeiro passo essencial é verificar o contrato e identificar o prazo de tolerância. A legislação brasileira (Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato) [13.786/2018] estipula que as construtoras podem atrasar a obra por até 180 dias corridos além da data prometida, desde que essa cláusula esteja descrita de forma clara no contrato.
Se a construtora ultrapassar esses 180 dias de tolerância sem entregar as chaves (habite-se), ela entra oficialmente em inadimplência. A partir desse momento, você passa a ter duas opções de caminhos jurídicos:
Opção 1: Continuar com o imóvel e receber indenização
Se você ainda deseja receber o apartamento, você tem direito a ser indenizado pelo tempo em que ficou esperando injustificadamente:
  • Multa por atraso: Uma indenização correspondente a 1% do valor efetivamente pago à incorporadora para cada mês de atraso, calculada de forma proporcional aos dias (pro rata die), corrigida monetariamente.
  • Lucros cessantes/Aluguel: A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garante o ressarcimento por lucros cessantes (o valor que você gastou com aluguel em outro local enquanto esperava ou o valor que deixou de lucrar caso pretendesse alugar o imóvel adquirido). Nota: Pelo Tema 970 do STJ, em regra, não se acumula a multa contratual com lucros cessantes se a multa já cobrir esse prejuízo de aluguel.
Opção 2: Desistir do negócio e pedir distrato por culpa da construtora
Se você não quiser mais o imóvel devido ao descumprimento do prazo, pode solicitar a rescisão do contrato (distrato imobiliário):
  • Devolução de 100% do valor: A construtora é obrigada a devolver absolutamente tudo o que você pagou (incluindo as parcelas, sinal e, a depender do caso, a comissão de corretagem), de forma integral, com correção monetária e juros.
  • Prazo de reembolso: O pagamento total deve ser feito em até 60 dias corridos a partir do cancelamento formal. Como a culpa pelo fim do contrato é da empresa, nenhuma taxa de retenção ou multa pode ser descontada de você.
Danos Morais
O atraso por si só não gera dano moral automático. No entanto, se a demora for excessiva (por exemplo, mais de um ou dois anos de atraso além da tolerância) ou causar um impacto grave comprovado na vida do comprador (como o adiamento forçado de um casamento ou problemas severos de moradia), a Justiça costuma conceder indenizações por danos morais.

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