O falecimento de um familiar já traz muita dor, mas você sabia que atrasar a abertura do inventário gera uma multa pesada sobre a herança e bloqueia todos os bens da família?
Inventário e Partilha de Bens
O falecimento de um familiar já traz muita dor, mas você sabia que atrasar a abertura do inventário gera uma multa pesada sobre a herança e bloqueia todos os bens da família?
- Pergunta 1: Qual é o prazo legal para abrir o inventário e qual é a punição pelo atraso?A legislação determina que o inventário deve ser aberto em até 60 dias a contar da data do falecimento do autor da herança. Se a família perder esse prazo, os estados cobram uma multa percentual sobre o imposto de transmissão (ITCMD), o que torna a regularização dos bens consideravelmente mais cara.
- Pergunta 2: Quando é possível fazer o inventário diretamente no Cartório (Extrajudicial)?O inventário extrajudicial é a via mais rápida e econômica, podendo ser finalizado em poucos dias. Para utilizá-lo, todos os herdeiros devem ser maiores de idade, capazes e estar em total acordo sobre a divisão dos bens, além de ser obrigatória a presença de um advogado para assinar a escritura pública.
- Pergunta 3: Como funciona o pagamento do imposto ITCMD e quem deve arcar com o custo?O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo estadual calculado sobre o valor de mercado de todos os bens deixados pelo falecido. O pagamento é de responsabilidade dos herdeiros e deve ser quitado antes da assinatura da partilha final, sendo um requisito obrigatório para a transferência dos bens.
- Pergunta 4: O que acontece se um dos herdeiros estiver morando de graça no imóvel do falecido?Se um dos herdeiros ocupar com exclusividade um imóvel que pertence ao espólio (conjunto de bens da herança), os demais herdeiros podem exigir judicialmente o pagamento de um aluguel proporcional. Essa medida evita o enriquecimento sem causa de apenas um dos familiares antes da conclusão da partilha.
- Pergunta 5: Qual é a diferença entre o inventário judicial e o inventário extrajudicial?O inventário judicial ocorre no fórum, com a presença de um juiz, e é obrigatório sempre que houver herdeiros menores, incapazes ou discordância na divisão dos bens. Enquanto o judicial pode tramitar por anos devido à burocracia do sistema, o extrajudicial resolve tudo no tabelionato de notas de forma ágil e descomplicada.
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