Posso vender um imóvel comprado na planta? - Fundamentos legais aplicáveis à venda de imóvel na planta
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Fundamentos legais aplicáveis à venda de imóvel na planta
A operação de cessão de direitos no Brasil está regulada pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002), especialmente no que diz respeito aos contratos. Alguns artigos aplicáveis incluem:
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Cessão de direitos pessoais (art. 286 a 298):
- A transferência dos direitos do imóvel comprado na planta exige a aceitação do cessionário e normalmente depende de anuência da construtora.
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Possíveis cláusulas abusivas:
- Apesar de muitas construtoras preverem o pagamento de taxas para autorizar a cessão, tribunais já decidiram que taxas exorbitantes ou injustificadas podem ser consideradas abusivas, sendo passíveis de revisão judicial.
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Imposto de Renda sobre Ganhos de Capital:
- Como mencionado antes, dependendo do lucro obtido na cessão do imóvel, você pode estar sujeito ao pagamento do imposto de 15%. Existem isenções previstas na Lei nº 11.196/2005.
Exemplo prático para ilustrar no blog
Você pode inserir um caso fictício ou simplificado, como o abaixo, para ajudar seus leitores a entenderem melhor:
Exemplo: Maria comprou um imóvel na planta por R$ 300.000 e decidiu revendê-lo dois anos depois, antes da entrega das chaves, por R$ 380.000.
- Taxas de cessão: Maria verificou que a construtora cobra uma taxa de 5% do valor da venda, ou seja, R$ 19.000.
- Ganhos de capital: Considerando o valor de compra e venda, Maria obteve um lucro de R$ 80.000, sobre o qual teria que pagar R$ 12.000 de imposto de renda (15% sobre o ganho, salvo isenção aplicável).
- Trâmite legal: Maria formalizou a cessão de contrato com o comprador e obteve anuência da construtora, garantindo a validade jurídica da operação.
Esse exemplo ajuda a visualizar os aspectos financeiros e burocráticos da transação.
Outro quadro adicional: Etapas para realizar a cessão de direitos
| Etapa | Descrição |
|---|---|
| 1. Verificar contrato | Revisar a cláusula de cessão e identificar exigências do contrato original. |
| 2. Negociar com a construtora | Solicitar a anuência da construtora e verificar taxas aplicáveis. |
| 3. Formalizar a cessão | Redigir e assinar um contrato com o comprador cessionário. |
| 4. Regularizar a transação | Efetuar o pagamento de taxas e tributos (se aplicável) e registrar a cessão. |
Conclusão
A revenda de imóvel comprado na planta é uma possibilidade legal e pode ser uma excelente oportunidade comercial, visto que imóveis na planta tendem a ter valorização considerável ao longo do tempo. Contudo, é essencial estar atento às cláusulas contratuais, custos relacionados e implicações tributárias para evitar transtornos.
Procure sempre o suporte de um advogado especializado para revisar o contrato e garantir que todas as etapas estejam dentro da legalidade. Além disso, fique atento aos direitos do consumidor, especialmente em relação a cláusulas abusivas que possam limitar ou dificultar o seu direito de venda.
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