Posso vender um imóvel comprado na planta?

 


Posso vender um imóvel comprado na planta?

A venda de imóveis adquiridos na planta é uma prática cada vez mais comum, mas envolve algumas particularidades jurídicas que precisam ser observadas. Abaixo explicamos como funciona esse processo, os direitos do comprador e as possíveis limitações.

É permitido revender um imóvel na planta?

Sim, é possível revender um imóvel comprado na planta. Esse processo é conhecido como cessão de direitos ou cessão de contrato, já que o comprador original transfere seus direitos e obrigações sobre o imóvel para um terceiro. No entanto, há certas condições e passos legais que devem ser seguidos:

  1. Previsão contratual: O contrato com a construtora geralmente determina as regras relacionadas à cessão de direitos. Em muitos casos, é necessária a anuência da construtora para realizar a transferência.
  2. Taxas de cessão: As incorporadoras podem cobrar uma taxa para autorizar a cessão de direitos. Essa taxa varia conforme a construtora, mas é importante verificar se ela está de acordo com a legislação.
  3. Escritura definitiva: Caso o imóvel ainda não esteja quitado ou a obra ainda não tenha sido concluída, a escritura do imóvel original não estará registrada em nome do comprador inicial, tornando necessária apenas a cessão do contrato.

Cuidados para quem deseja revender o imóvel

  • Antes de revender o imóvel, é fundamental:
    • Verificar a cláusula de cessão de direitos no contrato.
    • Negociar com a construtora a anuência para a transferência.
    • Estar atento aos impostos ou custos adicionais envolvidos na transação.
  • Para quem está comprando, é essencial garantir que:
    • O imóvel está livre de pendências financeiras.
    • A cessão seja formalizada por meio de contrato elaborado com suporte jurídico.

Tributação: Existe imposto na revenda de imóvel na planta?

Sim, a revenda de um imóvel na planta pode ter implicações tributárias, dependendo da situação. O vendedor está sujeito ao pagamento do Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital (15%) caso a venda resulte em lucro. No entanto, está isento de imposto em alguns casos, como:

  • Se o valor da venda for usado na compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quando o montante total da venda for inferior a R$ 440.000,00, desde que seja o único imóvel do vendedor.

Quadro-resumo prático

Aspecto

Descrição

**É possível revender?**

Sim, por meio de cessão de direitos.

**Pode haver custos?**

Sim, algumas construtoras cobram taxas de cessão.

**Tributação**

Ganho de capital pode ser tributado (15%), salvo exceções previstas em lei.

**Anuência da construtora**

Geralmente exigida, conforme previsto no contrato.

**Documentação necessária**

Contrato original, formalização da cessão e anuências.


Dicas práticas para incluir no final do texto

  • Consulte um advogado especializado em direito imobiliário para garantir que a operação será feita sem riscos para ambas as partes.
  • Leia atentamente o contrato original e negocie flexibilizações, se necessário.
  • Mantenha a operação formalizada por meio de documentos registrados.

Fonte: CC/2002 e legislações correlatas

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