Posso vender um imóvel comprado na planta?
Posso vender um imóvel
comprado na planta?
A venda de imóveis adquiridos na
planta é uma prática cada vez mais comum, mas envolve algumas particularidades
jurídicas que precisam ser observadas. Abaixo explicamos como funciona esse
processo, os direitos do comprador e as possíveis limitações.
É permitido revender um imóvel
na planta?
Sim, é possível revender um
imóvel comprado na planta. Esse processo é conhecido como cessão de direitos
ou cessão de contrato, já que o comprador original transfere seus
direitos e obrigações sobre o imóvel para um terceiro. No entanto, há certas
condições e passos legais que devem ser seguidos:
- Previsão contratual: O contrato com a
construtora geralmente determina as regras relacionadas à cessão de
direitos. Em muitos casos, é necessária a anuência da construtora para
realizar a transferência.
- Taxas de cessão: As incorporadoras podem
cobrar uma taxa para autorizar a cessão de direitos. Essa taxa varia
conforme a construtora, mas é importante verificar se ela está de acordo
com a legislação.
- Escritura definitiva: Caso o imóvel ainda
não esteja quitado ou a obra ainda não tenha sido concluída, a escritura
do imóvel original não estará registrada em nome do comprador inicial,
tornando necessária apenas a cessão do contrato.
Cuidados para quem deseja
revender o imóvel
- Antes de revender o imóvel, é fundamental:
- Verificar a cláusula de cessão de direitos
no contrato.
- Negociar com a construtora a anuência para a
transferência.
- Estar atento aos impostos ou custos
adicionais envolvidos na transação.
- Para quem está comprando, é essencial garantir que:
- O imóvel está livre de pendências financeiras.
- A cessão seja formalizada por meio de contrato
elaborado com suporte jurídico.
Tributação: Existe imposto na
revenda de imóvel na planta?
Sim, a revenda de um imóvel na
planta pode ter implicações tributárias, dependendo da situação. O vendedor
está sujeito ao pagamento do Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital (15%)
caso a venda resulte em lucro. No entanto, está isento de imposto em alguns
casos, como:
- Se o valor da venda for usado na compra de outro
imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Quando o montante total da venda for inferior a R$
440.000,00, desde que seja o único imóvel do vendedor.
Quadro-resumo prático
|
Aspecto |
Descrição |
|
**É possível revender?** |
Sim, por meio de cessão de direitos. |
|
**Pode haver custos?** |
Sim, algumas construtoras cobram taxas de cessão. |
|
**Tributação** |
Ganho de capital pode ser tributado (15%), salvo exceções previstas
em lei. |
|
**Anuência da construtora** |
Geralmente exigida, conforme previsto no contrato. |
|
**Documentação necessária** |
Contrato original, formalização da cessão e anuências. |
Dicas práticas para incluir no
final do texto
- Consulte um advogado especializado em direito
imobiliário para garantir que a operação será feita sem riscos para ambas
as partes.
- Leia atentamente o contrato original e negocie
flexibilizações, se necessário.
- Mantenha a operação formalizada por meio de
documentos registrados.
Fonte: CC/2002 e legislações correlatas.
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