quarta-feira, 10 de julho de 2024

MODELOS - CÍVEL - SUCESSÕES - inventário "renúncia de herança"

 

Modelo de Renúncia de Herança.

Mas antes vamos a um resumo:

O QUE É RENÚNCIA DE HERANÇA?

A renúncia de herança é um ato irrevogável e gratuito pelo qual uma pessoa, chamada de herdeiro, manifesta sua vontade de não receber os bens, direitos e obrigações que lhe caberiam em razão do falecimento de outra pessoa, chamada de autor da herança. Em outras palavras, o herdeiro "abre mão" da sua parte na herança.

 PONTOS IMPORTANTES:

  1. Formalidades: A renúncia deve ser feita por escritura pública ou termo judicial, na presença de um advogado. Não basta uma simples declaração por escrito.
  2. Irrevogabilidade: Uma vez feita a renúncia, não é possível voltar atrás. É uma decisão definitiva.
  3. Gratuidade: A renúncia não pode ser feita em troca de dinheiro ou qualquer outro tipo de vantagem.
  4. Efeitos: É como se o herdeiro que renunciou nunca tivesse existido. Seus descendentes poderão herdar por direito de representação, a menos que também renunciem.
  5. Motivos: Podem ser diversos, como:

  • Dívidas do falecido superiores aos bens;
  • Existência de conflitos familiares;
  • Vontade de beneficiar outros herdeiros;
  • Independência financeira do herdeiro renunciante.

Importante: A renúncia de herança é um ato com implicações jurídicas complexas. É fundamental buscar a orientação de um advogado para entender os seus direitos e as consequências da sua decisão.

À MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE (CIDADE/ESTADO)

 

(Nome completo do renunciante), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade RG nº (número) e inscrito no CPF sob o nº (número), residente e domiciliado em (endereço completo), por meio de seu advogado, com endereço profissional em (endereço completo) onde receberá intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar

 

RENÚNCIA DE HERANÇA

 dos bens deixados por falecimento de (nome completo do falecido), ocorrido em (data do falecimento), conforme se demonstra pelos documentos anexos.

 

1. DO FALECIMENTO E DO INVENTÁRIO

 Ocorre que, em (data do falecimento), faleceu (nome completo do falecido), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade RG nº (número) e inscrito no CPF sob o nº (número), residente e domiciliado em (endereço completo) à época do óbito, conforme se comprova pela certidão de óbito anexa.

 (Opcional - Incluir se já houver processo de inventário em andamento)

Em decorrência do falecimento de (nome completo do falecido), foi aberto o processo de inventário nº (número do processo), em trâmite perante este juízo.

 

2. DA RENÚNCIA DA HERANÇA

(Nome completo do renunciante) declara, por meio deste instrumento, sua vontade livre e consciente de renunciar à herança deixada por (nome completo do falecido), em favor de (especificar se a renúncia é em favor de todos os herdeiros ou de herdeiro específico, com nome e qualificação completa), nos termos do artigo 1.812 do Código Civil.

 (Opcional - Incluir se houver interesse em renunciar também à meação)

 Declara ainda, renunciar a sua meação, caso o falecido fosse casado com o regime de comunhão parcial de bens, conforme artigo 1.829, inciso I, do Código Civil.

 A presente renúncia é feita de forma irrevogável e incondicional, estando o renunciante ciente de suas consequências legais.

 

3. DOS PEDIDOS

 Diante do exposto, requer:

 a) O recebimento e processamento da presente renúncia de herança; b) A intimação do Ministério Público, para que tome ciência e se manifeste, caso entenda necessário; c) A homologação da presente renúncia por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos; (Opcional - Incluir se já houver processo de inventário em andamento) d) A juntada da presente renúncia aos autos do processo de inventário nº (número do processo).

 

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente por documentos, depoimento pessoal e oitiva de testemunhas.

 Dá-se à causa o valor de R$ (valor da causa).

 Termos em que, Pede deferimento.

 (Local e data)MJO

 (Nome completo do advogado) (Número da OAB)

MODELOS - CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA esboço

 

A AÇÃO MONITÓRIA

  1. É  um procedimento judicial utilizado para a cobrança de dívidas em que há um documento que comprova a dívida, mas que não possui força executiva por si só.
  2. Esse tipo de ação está previsto nos artigos 700 a 702 do Código de Processo Civil brasileiro (Lei nº 13.105/2015).
  3. O objetivo da ação monitória é obter um título executivo judicial, permitindo ao credor iniciar a execução forçada contra o devedor, caso este não cumpra voluntariamente a obrigação.

 Modelo de Ação Monitória

Abaixo, apresento um modelo básico de ação monitória. É importante lembrar que este modelo é apenas um exemplo genérico e deve ser adaptado conforme as especificidades de cada caso e as exigências do tribunal em que será apresentado.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXXXX

 

[Nome completo do autor], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [inserir número], residente e domiciliado à [endereço completo], por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa, doc. 01), com escritório profissional à [endereço completo], onde recebe notificações e intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 700 a 702 do Código de Processo Civil, propor

 

AÇÃO MONITÓRIA

 em face de [Nome completo do réu], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [inserir número], residente e domiciliado à [endereço completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

 

I. DOS FATOS

 

[Descreva aqui os fatos que fundamentam a ação, incluindo a natureza da dívida, a data em que foi contraída, o valor devido e qualquer tentativa de cobrança prévia.]

 

II. DO DIREITO

 [Explique aqui a base legal para a ação monitória, citando os artigos relevantes do Código de Processo Civil e qualquer outra legislação aplicável.]

 

III. DO PEDIDO

 Diante do exposto, requer-se:

 a) A expedição de mandado monitório, para que o réu pague a quantia de [inserir valor], acrescida de juros e correção monetária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de constituição definitiva do título executivo judicial;

 b) A condenação do réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;

 c) [Outros pedidos que o autor considerar pertinentes].

 

IV. DAS PROVAS

 Pretende-se provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente por meio de [descrever os documentos e outras provas que serão utilizados].

 

V. DO VALOR DA CAUSA

 Dá-se à causa o valor de [inserir valor].

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

Adaptação do Modelo: É essencial adaptar o modelo às circunstâncias específicas de cada caso, incluindo todos os detalhes relevantes e alterando as seções conforme necessário.

Documentação: Anexe todos os documentos que comprovam a dívida e qualquer outra prova relevante ao processo.

Legislação: Sempre verifique se há atualizações ou modificações na legislação aplicável ao seu caso.

Este modelo serve como ponto de partida. Recomenda-se a consulta a um advogado para adequar o documento às necessidades específicas do caso e garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos.


RESUMINDO!!!!

  • 1.       CABEÇALHO

 Identificação do juízo a que se destina

Qualificação completa do autor (credor) e do réu (devedor)

Preâmbulo

 

Exposição sucinta do pedido

  • 2.       NARRATIVA FÁTICA

 Descrição detalhada dos fatos que fundamentam a ação, incluindo a existência e natureza da dívida, bem como a descrição da prova escrita que a embasa.

Fundamentação Jurídica

 

Indicação dos dispositivos legais que amparam o pedido, principalmente os artigos do CPC que tratam da ação monitória.

  • 3.       PEDIDO

 Pedido expresso para que seja expedido mandado monitório, especificando a quantia devida ou a obrigação a ser cumprida.

Pedido de conversão do mandado monitório em título executivo judicial, caso não seja cumprido no prazo legal.

Pedido de citação do réu para, querendo, apresentar embargos à monitória.

  • 4.       VALOR DA CAUSA
  •    INDICAÇÃO DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, QUE INFLUENCIA AS CUSTAS PROCESSUAIS E COMPETÊNCIA DO JUÍZO.
  •       PROVAS

 Relação das provas que o autor pretende produzir, destacando-se a prova escrita da dívida.

Requerimentos Finais

 Requerimento para que todos os documentos sejam admitidos como prova.

Requerimento para que, ao final, seja proferida sentença que constitua o título executivo judicial.

Local e Data

 Assinatura do Advogado

 Nome e assinatura do advogado, com indicação da OAB.


MODELOS - CRIMINAL alegações finais - dano ambiental construção próxima a córrego APP

 

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE xxxxxxxxxx

 

 Neste processo o réu construiu em app, e menos de 2m de córrego, no caso dos autos um esgoto, sendo que parte da rua foi tubulada, e na área do réu não. A defesa é com base na omissão do município. O MP pediu a demolição da área, e recuperação. 

 

 

 

AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO Nº 5020910-27.2022.8.24.0008/SC

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

ACUSADO: XXXXXXXX

 

 

 

XXXXXXXXXX, devidamente qualificado no processo em epígrafe, que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, VEM por sua defensora devidamente, respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar:

 

ALEGAÇÕES FINAIS

 

Com base nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

 

                               I.        SÍNTESE DO PROCESSO

 

O Ministério Público propôs ação com pedido de demolição de imóvel residencial, sob a alegação de dano ambiental decorrente de construção às margens de um rio. O imóvel em questão, pertencente ao Requerente, situa-se em área onde, conforme demonstrado nos autos, a Prefeitura realizou a tubulação do esgoto em trechos específicos, excluindo, contudo, a área onde se localiza a residência do Requerente e de outros imóveis em situação semelhante.

 

 

                             II.        DOS FATOS

 

A casa do Requerente foi construída em área onde, assim como nas demais construções vizinhas, não houve a devida implementação de infraestrutura de tubulação pela Prefeitura, apesar de ter sido iniciado o processo em outras partes da rua. Essa omissão resultou na atual situação, onde o esgoto passa a céu aberto, afetando todas as residências da localidade.

 

A área em questão, conforme demonstrado por fotos, foi parcialmente tubulada pela Prefeitura, que, por razões não atribuíveis ao Requerente, desistiu de continuar a obra, deixando a tubulação incompleta e causando, assim, uma situação de desigualdade e injustiça em relação ao Requerente.

 

Importante frisar que a situação do Requerente não é isolada, visto que todas as casas da vizinhança se encontram em condição semelhante, sem que haja fiscalização ou exigência de demolição por parte do poder público.

 

 

                          III.        DA INEXISTÊNCIA DE DANO AMBIENTAL

 

As fotos já anexadas aos autos comprovam inequivocamente que a residência do Requerente, bem como as demais construções na vizinhança, encontra-se em situação idêntica, estando algumas até mesmo sobre a área já tubulada, sem que haja qualquer indício de dano ambiental decorrente dessa situação.

Importante ressaltar que a área onde se situa a residência do Requerente foi negligenciada pela Prefeitura, que, apesar de iniciar a obra de tubulação, não a concluiu, deixando os imóveis do declive, incluindo o do Requerente, em uma situação de vulnerabilidade.

 

Ademais, não há prova concreta de que a construção do Requerente tenha causado dano ambiental, especialmente considerando que a área já se encontrava degradada pela falta de infraestrutura adequada.

 

 

 

                                IV.          DA OMISSÃO DA PREFEITURA

 

A omissão da Prefeitura em não completar a tubulação e, posteriormente, exigir a demolição de construções realizadas em áreas não tubuladas, configura uma clara ação de negligência por parte do poder público, que não pode ser ignorada.

 

Afinal, a omissão da Prefeitura em não concluir a obra de tubulação na área em declive constitui a verdadeira causa da situação atua, é o cerne da questão.

 

 Tal omissão não pode ser motivo para penalizar exclusivamente o Requerente, que, de boa-fé, construiu sua residência em área que, a seu ver e conforme práticas comuns observadas na localidade, seria posteriormente regularizada pela administração pública, sendo injusto penalizar o Requerente, que confiou na administração pública para a regularização e infraestrutura de sua moradia.

 

É importante ressaltar que, conforme o princípio da isonomia, não é razoável nem justo que apenas o Requerente seja penalizado com a demolição de sua residência, quando evidências claras indicam que a situação de sua propriedade não difere daquelas ao seu redor.

 

Nesse sentido a exigência de regularização do imóvel pelo Ministério Público, sem que haja a devida fiscalização e notificação das demais residências em situação semelhante, caracteriza um flagrante desigualdade de tratamento, violando o princípio da isonomia.

 

Assim, tratando-se de área urbana consolidada, com poucos terrenos sem construções, não parece razoável responsabilizar o réu, que ergueu apenas uma área de alvenaria em cima de um porão em que já havia calçada a muitos anos, sem maiores impactos ambientais, enquanto nas demais áreas da região foram erguidas casas e outras obras de maior monta. Só porque há tubulação.

 

Portanto, se trata de ponderação de valores que determina a anulação da proteção ao meio-ambiente, melhor protegia tal bem jurídico, tendo em vista que, como já referido, a demolição pretendida causaria mais danos do que benefícios. E inexistindo dano propriamente dito causado pela realização da obra, também não há responsabilidade civil por parte do réu.

 

 

                              V.         DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS

 

a)   Da Constituição Federal 1988

 

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, assegura o direito à moradia como um dos fundamentos para a promoção da dignidade da pessoa humana. Destarte, exigir a demolição da casa do Requerente, única moradia e fruto do investimento de uma vida, sem oferecer alternativas viáveis, viola princípios constitucionais básicos.

 

O art. 225 da Constituição Federal estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo dever do poder público e da coletividade defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. No entanto, é imperativo considerar que a responsabilidade pela preservação não pode recair de forma desproporcional sobre o cidadão, especialmente quando a omissão do poder público é um fator contribuinte para a situação.

 

Princípio da Prevenção e Precaução

 As medidas adotadas pela construção estão alinhadas com os princípios da prevenção e precaução, visando evitar danos ambientais. Apenas foi construindo próximo ao esgoto, mas conforme já demonstrado acima, toda as demais casas construíram em cima da própria tubulação, ou sejam qual foi a falta de prevenção que o acusado não deu a devida cautela?

 

b)   Código Florestal (Lei nº 12.651/2012)

 

A Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal) estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente (APP) e as áreas de uso restrito. No entanto, a aplicação de tais normas deve considerar as ações (ou a falta delas) realizadas pelo poder público na gestão ambiental urbana.

 

A Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal), em seus artigos 8º e 9º, permite intervenções e exceções em Áreas de Preservação Permanente (APP) em casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, o que pode ser aplicado ao caso em tela, dada a necessidade de moradia e a ausência de alternativas habitacionais ao Requerente.

 

Ademais, a Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal), em seus artigos que tratam das Áreas de Preservação Permanente (APP), deve ser interpretada considerando-se a função social da propriedade e a justa expectativa do proprietário, que agiu de boa-fé, diante da omissão do poder público.

 

c)    Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001)

 

Adicionalmente o artigo 40, parágrafo 4º: que planos diretores podem estabelecer normas de edificação, uso e ocupação do solo urbano, incluindo a possibilidade de regularização de construções em áreas de risco, desde que não haja comprometimento da segurança dos moradores.

 

Este dispositivo legal menciona a possibilidade de regularização de construções em áreas de risco, contanto que não haja comprometimento da segurança dos moradores. Embora o foco seja a segurança, esse artigo pode ser utilizado para argumentar a favor da regularização de construções em APPs, desde que se comprove a inexistência de risco ou dano ambiental.

 

d)   Inexistência de Dano Ambiental

 

Apresentar evidências, ou laudos técnicos, que comprovem construção, esta não causou dano ambiental significativo ou que qualquer impacto pode ser mitigado. Isso fortalece a alegação de que a construção se enquadra nas exceções previstas pelo Código Florestal. Como já mencionado acima.

 

e)   Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981)

 

A Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), que estabelece critérios para avaliação de dano ambiental, enfatizando a necessidade de demonstração efetiva de prejuízo ao meio ambiente para que se configure a responsabilidade por dano ambiental.

 

f)    Omissão do Poder Público

 

A falta de ação do poder público em fornecer alternativas de moradia adequadas ou em gerir adequadamente a ocupação do solo urbano contribui para situações onde cidadãos se veem forçados a construir em áreas não ideais. Portanto deve haver ponderação entre a necessidade de preservação ambiental e as necessidades humanas básicas.

 

g)   Princípio da Proporcionalidade

 

A ordem de demolição é uma medida desproporcional, especialmente se a construção não causou dano ambiental significativo e existem formas de regularizar a situação, preservando tanto o meio ambiente quanto os direitos do Requerente à moradia.

 

 

 

                            VI.        JURISPRUDÊNCIAS

 

Muito embora seja objetiva a responsabilidade nos casos que envolvem a matéria ambiental, não se dispensa a comprovação do prejuízo e do nexo de causalidade, não sendo autorizado inferir dano a partir de mera constatação de descumprimento de norma administrativa.

 

Nesse sentido segue a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:

 

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL - VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA - MANUTENÇÃO DE AVES SILVESTRES EM CATIVEIRO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO AGENTE POLUIDOR - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO ADMINISTRATIVA - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO AMBIENTAL NÃO COMPROVADO.

1. Não ocorre ofensa ao art. 535, II, do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide.

2. A responsabilidade civil objetiva por dano ambiental não exclui a comprovação da efetiva ocorrência de dano e do nexo de causalidade com a conduta do agente, pois estes são elementos essenciais ao reconhecimento do direito de reparação. 3. Em regra, o descumprimento de norma administrativa não configura dano ambiental presumido. 4. Ressalva-se a possibilidade de se manejar ação própria para condenar o particular nas sanções por desatendimento de exigências administrativas, ou eventual cometimento de infração penal ambiental.

5. Recurso especial não provido. ( REsp 1140549/MG, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/2010, DJe 14/04/2010) – (GRIFO NOSSO).

 

 

 

 

ADMINISTRATIVO. IBAMA. APLICAÇÃO DE MULTA. INFRAÇÃO AMBIENTAL. ARMAZENAMENTO DE MADEIRA PROVENIENTE DE VENDAVAL OCORRIDO NA REGIÃO. EXISTÊNCIA DE TAC. COMPROVADA BOA-FÉ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.

1. A responsabilidade é objetiva; dispensa-se, portanto, a comprovação de culpa, entretanto há de constatar o nexo causal entre a ação ou omissão e o dano causado, para configurar a responsabilidade. 2. A Corte de origem, com espeque no contexto fático dos autos, afastou a multa administrativa. Incidência da Súmula 7/STJ.

Agravo regimental improvido. ( AgRg no REsp 1277638/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/05/2013, DJe 16/05/2013) (GRIFO NOSSO).

 

 

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEMOLIÇÃO. DANO AMBIENTAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DO DANO. 1. Aplicável o Código Florestal às áreas urbanas, nos termos do art. 2o, parágrafo único da referida legislação. 2. Inexistindo comprovação do dano ao meio-ambiente pela construção de muro em área de preservação permanente, e existindo laudo pericial nos autos informando que a demolição traria mais prejuízos ecológicos do que benefícios, deve ser indeferido o pleito demolitório. 3. Apelação desprovida.

(TRF-4 - AC: 50028891120114047208 SC 5002889-11.2011.4.04.7208, Relator: CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ, Data de Julgamento: 30/11/2011, TERCEIRA TURMA)

 

 

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. CONSTRUÇÃO DE CASA EM CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ÀS MARGENS DE BARRAGEM. DANO AMBIENTAL NÃO COMPROVADO. 1. A legislação ambiental é clara ao definir como objetiva a responsabilidade do causador de dano ambiental. Contudo, no presente caso, em que pese restar incontroversa a construção da casa às margens da barragem do Salto, não houve a comprovação da existência de dano ambiental. Assim, muito embora seja objetiva a responsabilidade, não se dispensa a comprovação do prejuízo e do nexo de causalidade, não sendo autorizado inferir dano a partir de mera constatação de descumprimento de norma administrativa. 2. No caso concreto, os laudos periciais elaborados por profissionais desvinculados das partes devem prevalecer, inexistindo dano ambiental significativo, passível de reparação pelos réus. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70080719438, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Torres Hermann, Julgado em 24/04/2019).

(TJ-RS - AC: 70080719438 RS, Relator: Ricardo Torres Hermann, Data de Julgamento: 24/04/2019, Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 16/05/2019). (GRIFO NOSSO).

 

 

Note que o magistrado acima afirma que: a legislação ambiental é clara ao definir como objetiva a responsabilidade do causador de dano ambiental. Contudo, no presente caso, em que pese restar incontroverso que houve a construção de uma casa em Zona de Preservação Ambiental com Uso Antrópico, às margens do reservatório do Salto, entendo que, com correção, decidiu o magistrado singular ao julgar improcedente o pedido de elaboração de PRAD, em razão de não haver comprovação da existência de dano ambiental.

 

Igual ao caso dos autos, não tem como elaborar o prad, em razão de não haver comprovação do dano ambiental.

 

No presente caso, não foram realizadas perícias no local, não se concluindo, pela inexistência de degradação ambiental em decorrência da construção erigida pelo acusado.

 

Há no caso dos autos impossibilidade de recuperação da área de preservação permanente no local sem a descaracterização da casa, pois se demolir a parte construída abalará toda a estrutura que lá havia antes, e a impossibilidade de uso antrópico, sendo que a falta de manutenção na área prevendo regeneração seria pouco efetiva do ponto de vista ambiental e poderia acarretar em riscos à segurança do morador, tanto quanto a presença de animais peçonhentos e/ou vetores de doenças e mesmo acesso e esconderijo de pessoas estranhas ao local.

Desta forma, sem laudos periciais, elaborados por profissionais desvinculados das partes, devem prevalecer, inexistindo dano ambiental a ser reparado.

Outrossim, o fato de o Ministério Público tenha apenas sugerido medidas que mitigariam danos paisagísticos não implica, de modo algum, na obrigatoriedade de adoção das sugestões, até porque, como ressaltado pelo experto, “a única intervenção apontada seria do ponto de vista estético, uma vez que não foi movimentado solo, não houve retirada de vegetação, além de não ter sido visível outro tipo de poluição ambiental” apenas foi construída área para cima, de área que já existia, pois ali era um porão com andar já construído em cima, e já havia calçada antes de ser fechado o local com alvenaria.

 

 

 

                         VII.        DOS PEDIDOS

 

Diante do exposto, M.M. Juiz, por justiça e Equidade, considerando as circunstâncias específicas do caso, incluindo a omissão do poder público e a necessidade de moradia do Requerente. Requer:

 

a)    O reconhecimento da inexistência de dano ambiental causado pela construção da residência do Requerente; em virtude da comprovação de que a situação de sua propriedade não difere daquelas observadas em imóveis vizinhos, todos situados em área de intervenção incompleta pelo poder público;

 

b)    A improcedência do pedido de demolição da casa, considerando a omissão da Prefeitura em realizar as obras de infraestrutura necessárias e a inexistência de alternativa habitacional ao Requerente; e considerando a desproporcionalidade da medida e o impacto social que acarretaria ao Requerente, que utilizou seus recursos para construir sua moradia, confiando na regularização futura pela administração pública;

 

c)    A aplicação dos dispositivos legais que permitem a regularização da construção em questão, garantindo o direito à moradia digna; A regularização do imóvel, conforme solicitado pelo Ministério Público, seja realizada de forma isonômica, considerando-se todas as residências em situação similar na região, e que se busquem soluções que não prejudiquem o Requerente, que agiu de boa-fé.

 

d)   A responsabilização do poder público pela regularização da área, com a conclusão das obras de tubulação necessárias, assegurando, assim, a proteção ambiental e a justiça social.

 

 

Nesses termos,

Pede deferimento.

Blumenau, 26 de junho de 2024.