Vai se casar?
Todo trabalhador está predisposto a precisar se ausentar do trabalho, principalmente por questões relacionadas à saúde.
Pensando nisso, o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi estabelecido, a fim de resguardar alguns direitos importantes relacionados às faltas para os trabalhadores.
Esse artigo é essencial no
cotidiano do trabalhador, que por motivos de saúde ou força maior precisam
mudar sua rotina e não ir ao trabalho.
- O Artigo 473 da CLT, traz quais são as 12 situações consideradas faltas justificadas.
LINCENÇA GALA:
De acordo com o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os empregados podem deixar de comparecer ao serviço durante:
03 dias consecutivos sem prejuízo do salário em virtude do casamento: trata-se da Licença Gala.
- O início de contagem da licença acontece a partir do primeiro dia útil de serviço, após o casamento, sem contar a data do enlace.
O artigo também traz outras situações:
Fonte: CNJ, Senado Federal, CLT.
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