Ser contratado para um cargo e realizar a função de outro pode ser acúmulo ou desvio de função.
- Mas quando isso se caracteriza?
Antes de tudo, é preciso que, no contrato de trabalho, esteja clara a função a ser exercida.
Após a contratação do empregado, somente são permitidas alterações dessas condições se ambas as partes concordarem e se essas mudanças não gerarem prejuízos ao empregado.
Para ser realizada qualquer
alteração, é preciso ter o mútuo consentimento entre o empregador e o
empregado.
- O desvio ou o acúmulo se caracteriza quando a empresa exige do funcionário novas atividades, sem alterar a remuneração e o contrato de trabalho.
lembrando que isso é para empregados regidos pela CLT, diferente do que ocorre com os servidores públicos, regidos por estatutos próprios, dos quais trazem especificidades próprias.
Fonte: CNJ
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