Refere-se à origem do direito do trabalho ou
direito laboral surgiu como consequência da questão social que foi precedida da
revolução industrial, no século XIX no brasil.
1º período: Da independência do Brasil à abolição
da escravatura (1888).
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Período
escravo com pouco trabalho urbano.
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1850
– Códig regulando a preposição, o aviso prévio.
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1870
– Fundação da Liga Operária, no Rio de Janeiro.
1ª Fase O Brasil tratava-se de uma colônia
portuguesa, presa a políticas mercantilistas à base de agricultura, com
apropriação de mão de obra escrava. Em 1888, com a abolição da escravidão,
inicia-se a 1ª fase de formação do Direito Laboral, nesse período não há de se
falar em Direito do Trabalho, a escassez de mão de obra livre e sua reduzida
importância na sociedade, justificam o vácuo legislativo.
2º período: De 1888 a 1930:
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1891
– lei proibindo o trabalho dos menores de 12 anos.
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1907
– 1ª lei sindical.
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1916
– Código Civil, com caráter individualista e regulando a relação de emprego
como locação de serviços.
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1919
– 1ª lei de acidentes do trabalho e criação da OIT.
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1923
– lei instituindo caixa de aposentadoria e pensões dos ferroviários.
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1925
– lei de férias de 15 dias anuais.
2ª Fase A partir da Abolição, estendendo-se até
1930, com a queda da escravatura, cai em seguida a monarquia a qual dependia da
mão de obra escrava. O trabalho livre ganha então importância na teia social,
iniciando-se a sua regulamentação. Como por exemplo, a Lei 1869/22, que criou os
tribunais Rurais, a Lei Elói Chaves – 1923 – sobre caixas de pensões e
Aposentadorias dos Ferroviários, e a Lei de Férias (15) de 1925.
3º período: Da Revolução de 30 aos dias atuais.
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1939
– Criação da Justiça do Trabalho.
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1943
– CLT.
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1946,
1964 e 1989 – Leis regulando a greve.
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1949
– Lei do repouso semanal remunerado.
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1962
– Lei do 13º salário.
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1966,
1989, 1990 – Leis do FGTS.
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1972
– Lei do empregado doméstico.
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1973
– Lei do trabalho rural.
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1976
– Lei do plano de alimentação do trabalhador.
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1985
– Lei do vale-transporte.
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1988
– Constituição Federal do Brasil.
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1990
– Lei do seguro-desemprego.
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2008-
Lei do doméstico.
3ª Fase Inicia-se em 1930, com a Revolução e a Era
Vargas, procedendo-se à sistematização das normas laborais existentes,
desenvolvendo-se autonomia deste novo ramo de Direito. Com o crescimento da
industrialização, surge a necessidade de uma disciplina das relações de
trabalho, cria-se então, com a Constituição de 1934 a Justiça do Trabalho, como
Órgão do Poder Executivo. São desse período: a primeira lei de indenização por
despedida injusta (1935); Organização da Justiça do Trabalho (1939);
Consolidação das Leis do Trabalho (1943); reconhecimento do direito de greve
(1946); repouso semanal remunerado (1949); Gratificação Natalina (1962); Estatuto
do Trabalhador Rural (Lei 4.214/66); Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(1966); Lei de Trabalho Rural (5.889/73).
TST. Reportagem especial: Evolução do Trabalho TST. Disponível em: https://bit.ly/2unt5vq. Acesso em: 14 jul 2018.
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