STF: it is up to the Labor Court to
judge actions on the impact of funds on private pension contributions
STF: Es ist Sache des
Arbeitsgerichts, Klagen über die Auswirkungen von Fonds auf private
Rentenbeiträge zu beurteilen
STF:
correspóndelle ao xulgado do traballo xulgar as actuacións sobre o impacto dos
fondos nas contribucións de pensións privadas
STF: is
faoin gCúirt Oibreachais atá sé caingne a mheas maidir le tionchar na gcistí ar
ranníocaíochtaí pinsin phríobháidigh
STF: det är upp till Arbetsdomstolen
att bedöma åtgärder om medelens inverkan på privata pensionsavgifter
STF: spetta
al Tribunale del lavoro giudicare le azioni sull'impatto dei fondi sui
contributi previdenziali privati
STF: det er opp til Arbeidsretten å
bedømme handlinger om virkningen av midler på private pensjonsavgifter
STF: Yóu láogōng fǎtíng lái pànduàn
yǒuguān zījīn duì sīrén yǎnglǎo jīn jiǎo kuǎn de yǐngxiǎng de xíngdòng
STF: sud po trudovym sporam dolzhen
rassmatrivat' deystviya o vliyanii fondov na chastnyye pensionnyye vznosy
STF: cabe à Justiça do Trabalho julgar ações sobre reflexos de verbas nas contribuições de previdência privada
A decisão se deu em recurso com repercussão geral,
confirmando entendimento do TST.
O colegiado :
aplicou ao caso a jurisprudência do Tribunal de que, em demandas em que não se discuta a concessão de aposentadoria complementar, mas os reflexos de parcelas salariais pleiteadas em reclamação trabalhista, deve ser mantida a competência da Justiça especializada.
Diferenças
O caso teve origem em reclamação trabalhista ajuizada por um empregado do Banco do Brasil que pretendia o pagamento de horas extras e sua repercussão nos recolhimentos das contribuições adicionais para a Previ (fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil) e no Plano de Benefício Especial Temporário (BET). O recurso ao STF foi interposto pelo BB contra decisão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar o pedido e o condenou a recolher a parcela para fins de previdência complementar.
Competência
(Com
informações do STF e TST Notícias)
Nenhum comentário:
Postar um comentário