obs: Aqui os honorários foram arbitrados antes de 2019, e não foram pagos, neste caso em 2019 com a entrada em vigor de novo convênio (em SC) , com valores mais baixos, o advogado dativo pode solicitar ao juízo o pagamento automático, desde que não entre com ação de cobrança contra a Fazenda.
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A)
DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE XXXXXXXXXXXSC
DATIVO
Autos n.º XXXXXXXXXXXXXX.
Réu:
XXXXXXXXXXXXXXr.
(Honorários exigíveis antes de 21.12.2018).
(Resolução CM n. 5/2019 - Convênio
n. 153/2019).
Esta
procuradora que subscreve, nomeada como Defensora DATIVA no processo em epígrafe, VEM respeitosamente perante V. Exa. requerer o Pagamento Dos Honorários Advocatícios, nos moldes do Convênio n. 153/2019, celebrado entre o
Poder Judiciário e a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina - Constitui
objeto do dito convênio a operacionalização do pagamento dos honorários
advocatícios, periciais ou assistenciais designados judicialmente em benefício
dos abrangidos pela assistência judiciária gratuita ou justiça gratuita, com
recursos do Fundo de Acesso à Justiça (FAJ). De acordo com as regras e os valores previstos na Resolução CM n. 5/2019.
Os
valores aplicáveis aos honorários exigíveis antes de 21/12/2018 pagos pelo
sistema AJG/PJSC, abrangidos pelo Convênio n. 153/2019, devem respeitar os limites estabelecidos no Anexo Único da
Resolução CM n. 5/2019.
Requer
ainda a juntada da declaração (anexa), de que não recebeu os valores pleiteados
pela via administrativa ou judicial, bem como de que não estão sendo executados
contra o Estado de Santa Catariana.
Termos em que pede deferimento.
LOCAL E DATA
ADVOGADO
OAB
Rol de documentos anexos:
- termo de audiência ou sentença que tenha fixados os honorários antes de 2019.
- declaração de que não está cobrando os honorários contra o Estado.
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