LABOR MODEL - Execution request with pledge request
ARBEITSMODELL - Ausführungsanforderung mit
Verpfändungsanforderung
LABOR MODEL -
Zapros na ispolneniye s zaprosom na zalog
LABOR MODEL -
Framkvæmdabeiðni með veðkröfu
Láodòng móxíng-dài
yǒu zhìyā qǐngqiú de zhíxíng qǐngqiú
LABOR Model - ombi
la Utekelezaji na ombi la kiapo
ARBETSMODELL -
Exekveringsbegäran med pantförfrågan
MODÈLE DE TRAVAIL - Demande d'exécution avec demande
de gage
Modelo de execução com pedido de penhora
Neste caso a empresa
fechou está inativa, foi vendida e o
adquirente abriu um novo Cnpj com a mesma
atividade anterior
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA VARA DO TRABALHO DA
COMARCA DE XXXXXX - SANTA CATARINA.
RTOrd 000000000000000000
XXXXXXXXXXXXXXX, já qualificado na Ação Trabalhista n.
00000000000000000000, que
move em face de XXXXXXXXXX LTDA ME, cujo
feito tem curso por esse R. Juízo, vem mui respeitosamente perante Vossa
Excelência promover, a execução da sentença, com fulcro no art. 878 da CLT.
A Executada
deixou de garantir o juízo, assim deixou fluir o decêndio para opor impugnação
aos cálculos apresentados, que devidamente homologados judicialmente, quer
proceder a sua execução, com suporte no art. 876 e seguintes, da CLT. Visto não
ter havido o pagamento voluntário, nem pagamento no prazo de 48h mencionado em
decisão retro (publicada em 25.10.0000)
Em vista
do exposto, REQUER, com
fundamento no art. 880 da CLT, a expedição de mandado de citação para que o
executado, PAGUE O VALOR apurado nos mencionados cálculos ou NOMEIE BENS À
PENHORA, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a
satisfação da quantia apurada, acrescida de custas e juros de mora.
Em conformidade com art. 878 da
CLT, o exequente REQUER o
prosseguimento da execução, procedendo com a penhora online do
valor atualizado e acrescido das sanções ora estipuladas e prosseguimento dos
demais atos executórios, independente de novos requerimentos, tudo nos termos
dos artigos 883 e 883-A da CLT.
ASSIM, e em atendimento ao
despacho retro, desde logo REQUER
se proceda a penhora online do valor
objeto da ação, ou seja, bloqueio de créditos da parte executada em agências
bancárias, por intermédio do BacenJud e outros convênios:
XXXXXXX LTDA ME
|
00000000000000000cnpj
|
Devedora
principal
|
Nome do
administrador
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0000000000 cpf
|
Sócio
Administrador
|
Novo adquirente
|
0000000000 cpf
|
Sócio
Administrador
|
I.
DA EXECUÇÃO
DE OFÍCIO
A limitação
disposta no art. 878 da CLT trata especificamente do ato inicial da execução.
Portanto, a partir do deferimento, estão abarcados todos os atos posteriores
necessários ao adimplemento do crédito, no procedimento executivo. Sendo
desnecessários novos requerimentos por parte do exequente neste sentido. Tudo
em conforme o disposto nos artigos 756 da CLT. 878 da CLT
A propósito assim dispõe a ANAMATRA:
114. Execução. Impulso oficial. Pesquisa e constrição de bens.
Possibilidade. O
impulso oficial da execução está autorizado pelo art. 765 da CLT e permite ao
juiz a utilização de mecanismos de pesquisa e de constrição de bens, inclusive
por meio do sistema BacenJud, sendo
esse mero procedimento para formalização da penhora em dinheiro.
115. Execução de Ofício. Inexistência de nulidade. A teor do art. 794 da CLT, não há
nulidade processual quando o juízo realiza a execução de ofício, porque
inexiste manifesto prejuízo processual.
(Reforma Trabalhista ENUNCIIADOS
APROVADOS – 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho (2017) XIX
Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Conamat (2018)).
ASSIM, REQUER o prosseguimento dos demais atos executórios, uma vez deferidos, sem a
necessidade de novos requerimentos por parte do exequente.
II.
DO EXAURIMENTO DOS MEIOS EXECUTIVOS
Como é cediço, é necessário promover a
execução inicialmente contra o devedor principal, não sendo exigível,
entretanto, que haja exaurimento dos meios executivos contra este para que se
proceda à execução contra o devedor subsidiário.
O devedor principal foi citado
notificado, ocultou-se fraudulentamente, sempre em local incerto e não sabido.
Tendo sido infrutífera as tentativas de resolução do conflito, bem como nos
demais processos a que responde nesta comarca.
Ora, em face de tais substratos
fáticos, é evidente que a empresa devedora principal é pessoa inidônea e
inadimplente.
Assim, como bem sedimentado pela
jurisprudência pátria, o processo executivo contra o devedor principal não
pressupõe o exaurimento da execução para que seja redirecionado ao devedor
subsidiário, basta que seja iniciada contra este. De modo que, inexistindo
valores suficientes à satisfação do credito do exequente é plenamente legítimo
o redirecionamento ao devedor subsidiário.
A responsabilidade subsidiária tem
como fundamento principal solucionar, com celeridade e economia processual, a
execução diante da impossibilidade de satisfação do credito quando frustrada a
execução contra o devedor principal, com fulcro de atender a necessidade de
satisfação do credito alimentar do exequente que, pela própria natureza, é
urgente.
O redirecionamento da execução face ao
devedor subsidiário tem como propósito existencial garantir como privilegiado o
crédito do trabalhador. O processo tramita desde o ano de 2017, não seria
razoável condicionar o redirecionamento da execução ao exaurimento de todos os
meios executivos, sob pena de negligenciar o crédito trabalhista e impor o
exequente, que teve seu direito indevidamente obstado desde aquele ano, a uma
penosa via crucis para executar os
créditos junto à Reclamada. Fato que não se harmoniza com o escopo da Justiça
do Trabalho.
Assim, frustrado o procedimento executivo inicial
contra o devedor principal, desde logo REQUER
seja redirecionada a execução contra o devedor subsidiário, isto é o
Sr. xxxxxxxxxx – Sócio Administrador da Empresa xxxxxxxxxx Eventos LTDA CNPJ: 000000000.
Localizado na Rua xxxxx, Bairro, Cidade, UF – Telefone (47) 000000 (Capital
Social R$80.000,00) empresa localizada no mesmo endereço da Executada que
adquiriu a empresa e não providenciou a devida regularização cadastral junto à JUCESC.
Nestes Termos, Pede Deferimento.
Local e data
[Assinado Digitalmente]
Advogado
OAB 0000
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