Isenção em concursos Públicos, Mesários e Cidadãos que prestaram serviços à Justiça Eleitoral está crescendo, em Santa Catarina, já estamos algumas cidades com a implantação desta isenção, e a nível Federal, a medida está em andamento no Senado Federal.
Exemption in public tenders,
polling stations and citizens who provided services to the Electoral Justice in
SC (Senate has PL in progress)
Befreiung bei öffentlichen
Ausschreibungen, Wahllokalen und Bürgern, die Dienstleistungen für die
Wahljustiz in SC erbracht haben (Senat hat PL in Arbeit)
Esenzione in gare d'appalto
pubbliche, seggi elettorali e cittadini che hanno fornito servizi alla giustizia
elettorale in SC (il Senato ha PL in corso)
Освобождение от участия в
публичных тендерах, избирательных участках и гражданах, которые оказывали
услуги Избирательной юстиции в Южной Каролине (в Сенате проводится ЛП)
Exemption dans les appels
d'offres publics, les bureaux de vote et les citoyens qui ont fourni des
services à la justice électorale en SC (le Sénat a PL en cours)
Díolúine i dtairiscintí
poiblí, i stáisiúin vótála agus i saoránaigh a chuir seirbhísí ar fáil don
Cheartas Toghcháin in SC (tá PL ar siúl ag an Seanado
Exención en licitaciones públicas, colegios electorales y ciudadanos
que prestaron servicios a la Justicia Electoral en Carolina del Sur (el Senado
tiene PL en progreso)
Itapema tem isenção de inscrição em
concursos públicos para inscritos que tenham prestado serviços como mesário nas
eleições. Conforme a LEI Nº 3.931, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019 -
(...) que dispõe sobre a ISENÇÃO NO PAGAMENTO DE TAXAS DE INSCRIÇÃO EM SELETIVOS DE CONTRATAÇÃO E CONCURSOS PÚBLICOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO XXXXX, PARA CIDADÃOS QUE PRESTEM SERVIÇOS À JUSTIÇA ELEITORAL DO PERÍODO DE ELEIÇÃO (...)
O mesma isenção já ocorre no Município de Balneário
Camboriú: LEI Nº 4.380, DE 11 DE MARÇO DE 2020. -
(...) Dispõe sobre a isenção no pagamento de taxas de inscrição em seletivos de contratação e concursos públicos, no âmbito do município de Balneário Camboriú, para cidadãos que prestem serviços à Justiça Eleitoral no período de eleição e dá outras providências.(...)
Encontramos lei semelhante ainda no Município de Bombinhas: LEI Nº 1657, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019. -
(...) "Dispõe sobre a isenção no pagamento de taxas de inscrição em seletivos de contratação e concursos públicos, no âmbito do município de Bombinhas, para cidadãos que prestem serviços à Justiça Eleitoral no período de eleição e dá outras providências."(...)
O Senado Federal analisa isenção de taxa de inscrição em
concursos públicos. Em questão federal, há também no SENADO FEDERAL uma PL's em
andamento para isenção: PARA CIDADÃOS QUE PRESTEM SERVIÇOS À JUSTIÇA
ELEITORAL DO PERÍODO DE ELEIÇÃO:
- O PL 4657/2019 pode garantir a isenção ou a redução da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos para cargos e empregos na Administração Pública Federal. A isenção da taxa valerá para os candidatos que comprovarem a doação de livro novo a biblioteca pública. Quem comprovar a doação de livro usado em bom estado terá direito à redução da taxa em 50%.. Fonte: Agência Senado.
- Outro texto, o PL 4661/2019, garante isenção da taxa de inscrição em concursos públicos e em processos seletivos para contratação por tempo determinado ou para admissão de agente comunitário de saúde ou de combate a endemias. A isenção vale para candidatos que tiverem trabalhado como mesários nas eleições. Fonte: Agência Senado.
Atualmente, o Código Eleitoral já estabelece o
trabalho de mesário como critério de desempate na promoção de servidores
públicos, depois de observados os critérios previstos em leis ou regulamentos.
Os mesários também são dispensados do serviço pelo dobro dos dias de
convocação. Para Veneziano, autor dos Projetos no SENADO, os benefícios ainda são reduzidos perto da
relevância do serviço prestado.
Os textos aguardam a escolha de relatores na CCJ. A
decisão da comissão, nos dois casos, é terminativa. Isso significa que, se
aprovados pelo colegiado, os projetos podem ir direto para a Câmara, caso não
haja recurso ao Plenário.
Fonte: Agência Senado. Portal Leis Municipais.
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