10/03/20 - A medida, tomada diante da necessidade de manter os serviços do Tribunal e de reduzir as possibilidades de transmissão do coronavírus causador do Covid-19, considera que a maioria dos contágios até o momento tem origem em localidades e países mais afetados. Leva em conta, ainda, os recursos de tecnologia da informação, que permitem a realização do serviço de forma remota.
A presidente do Tribunal Superior do Trabalho,
ministra Cristina Peduzzi, assinou, nesta terça-feira (10), ato que determina a
concessão de regime de teletrabalho temporário, pelo prazo de 15 dias, aos
servidores que tenham regressado de viagens a localidades em que o surto do
Covid 19 tenha sido reconhecido.
De acordo com o Ato GDGSET.GP.110/2020, os servidores que
estiverem afastados devem informar à chefia imediata a localidade em que
estiveram em data anterior ao retorno do trabalho. Em caso de dúvida sobre as
localidades em que o risco se apresenta, a chefia consultará a Secretaria de
Saúde do TST.
(CF)
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