Camera
monitoring in locker room offends employees' privacy and creates moral damages
La surveillance des caméras dans les vestiaires
nuit à la vie privée des employés et crée des dommages moraux
Die
Überwachung der Kamera im Umkleideraum verletzt die Privatsphäre der
Mitarbeiter und verursacht moralische Schäden
Kameraovervågning
i skabsrum forstyrrer medarbejdernes privatliv og skaber moralskader
Мониторинг
камеры в раздевалке нарушает конфиденциальность сотрудников и создает моральный
ущерб
Camerabewaking in de kleedkamer beledigt de privacy
van werknemers en creëert morele schade Monitoreo por cámara en vestuario
ofende derecho a la privacidad de los empleados y genera daños morales
"A possibilidade de monitoramento eletrônico dos empregados pelo empregador faz parte do poder diretivo do empresário e representa meio legítimo de fiscalização. Entretanto, deve ser realizado de forma a não ofender a intimidade e honra dos empregados.
Caso contrário, é nítido o desrespeito a dispositivo constitucional que assegura a inviolabilidade da intimidade da vida privada, da honra e imagem das pessoas".
Assim se manifestou a 7ª Turma do TRT-MG, em voto de relatoria da desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon, ao julgar desfavoravelmente o recurso de uma empresa, mantendo a sentença que a condenou a pagar indenização por danos morais a uma ex-empregada, no valor de R$8.000,00.
É que ficou comprovada a existência de câmeras de monitoramento nos vestiários dos empregados. No entendimento da relatora, acolhido pelos demais julgadores da Turma, a conduta da empresa causou evidentes prejuízos à privacidade e dignidade da empregada, devendo, portanto, ser reparada.
A prova testemunhal comprovou as
afirmações da trabalhadora de que foram instaladas câmeras de monitoramento no
vestiário feminino. Segundo declarou uma testemunha, as câmeras eram
direcionadas para os armários, onde as empregadas tinham que trocar de roupa,
já que o banheiro era muito pequeno e sempre estava molhado pelo uso do pessoal
do turno anterior. Ela também disse que não havia suporte ou banco que servisse
de apoio aos empregados e que os fiscais "disputavam" as câmeras dos
vestiários, inclusive fazendo comentários sobre as roupas íntimas das
empregadas.
"A existência de câmeras
direcionadas à área onde as empregadas trocavam de roupa (por ausência de
espaço) ofendia, de forma inegável, o direito à privacidade das empregadas,
incluindo a reclamante. Os constrangimentos e humilhações vivenciados pela
reclamante são evidentes, já que os fiscais, além de disputarem as imagens das
empregadas trocando de roupa, faziam comentários sobre as roupas íntimas",
finalizou a julgadora.
Processo PJe: 0010373-35.2016.5.03.0030
(RO) - Acórdão em 11/06/2018
Fonte: TRT-3ª Região, Lex Magister
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