Minister
bestämmer överföring av transvestiter till fängelser som är förenliga med
sexuell läggning
Le ministre détermine le transfert des travestis dans des prisons compatibles avec l'orientation sexuelle
Le ministre détermine le transfert des travestis dans des prisons compatibles avec l'orientation sexuelle
Minister
determines transfer of transvestites to prisons compatible with sexual orientation
Ráðherra
ákvarðar flutning transvestites í fangelsi sem samræmist kynhneigð
Cinneann an
tAire aistriú transvestites chuig príosúin atá ag luí le claonadh gnéasach
Minister
bepaalt de overdracht van travestieten naar gevangenissen die verenigbaar zijn
met seksuele geaardheid
Il ministro determina il trasferimento dei travestiti in
prigioni compatibili con l'orientamento sessuale
Der
Minister bestimmt den Transfer von Transvestiten in Gefängnisse, die mit der
sexuellen Orientierung vereinbar sind
Ministr
opredelyayet peredachu transvestitov v tyur'my, sovmestimyye s seksual'noy
oriyentatsiyey
O ministro Roberto Barroso concedeu habeas corpus de ofício
para:
assegurar o direito, nos termos de resolução do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, que trata do acolhimento de pessoas LGBT em privação de liberdade no Brasil.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal
(STF), determinou que L.F. e M.E.L.(nomes sociais), que se identificam como
travestis, sejam:
colocadas em estabelecimento prisional compatível com sua orientação sexual.
Ambas estão presas desde dezembro de 2016 na Penitenciária de Presidente Prudente (SP) por determinação do juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Tupã (SP).
- Uma delas, condenada a seis anos de prisão por extorsão mediante restrição da liberdade da vítima, dizia estar dividindo o mesmo espaço com 31 homens,
- “sofrendo todo o tipo de influências psicológicas e corporais”.
A defesa de L.F., pedia para que ela aguardasse em liberdade
o julgamento do recurso de apelação pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP)
ou a fixação de regime mais brando para o cumprimento da pena. Em caso de
rejeição dos pedidos, a defesa requereu a transferência, pela Secretaria de
Administração Penitenciária de São Paulo, para local adequado, posto que, a
despeito de sua orientação sexual, encontra-se em penitenciária masculina, numa
cela com 31 homens, “sofrendo todo o tipo de influências psicológicas e
corporais”.
O Habeas Corpus (HC) 152491 questionou acórdão do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), mas teve seu seguimento negado pelo relator por
razões processuais, por ser substitutivo de recurso ordinário e porque alguns
pontos não foram discutidos nas instâncias anteriores. No entanto, o ministro
Barroso concedeu:
a ordem de ofício para que L.F. seja colocada em estabelecimento prisional compatível com sua orientação sexual e estendeu a decisão a M.E.L., condenada no mesmo processo.
Em sua decisão, o ministro Barroso citou a Resolução
Conjunta nº 1, de 15/04/2014, do Conselho Nacional de Combate à Discriminação,
que trata:
do acolhimento de pessoas LGBT em privação de liberdade no Brasil e estabelece, entre outros direitos, que a pessoa travesti ou transexual deve
- chamada pelo seu nome social,
- contar com espaços de vivência específicos,
- usar roupas femininas ou masculinas, conforme o gênero,
- e manter os cabelos compridos e demais características de acordo com sua identidade de gênero.
A
resolução também garante o direito à visita íntima. O ministro também citou a
Resolução SAP nº 11, de 30/01/2014, do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a
atenção a travestis e transexuais no âmbito do sistema penitenciário paulista.
Confira a matéria completa:
http://bit.ly/TransferenciaTravestis
HC 152.491
Fonte: STF, CONJUR, CNJ
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