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bāokuò ānquán xìnyòngkǎ de zuòfǎ dā shòu shuō STJ
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suojattu luottokortin käytäntöjä sitominen sanoo STJ
Tienda que incluye seguro en tarjeta de crédito practica
venta casada, dice STJ
Não pode haver venda casada de seguro no mesmo contrato de aquisição do cartão de crédito de uma loja.
Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça
ao determinar que uma rede nacional de venda de roupas adote contratos
diferentes quando oferecer os serviços ao consumidor.
A
decisão envolve ação civil pública do Ministério Público do Rio Grande do Sul,
mas deve ser cumprida pela empresa em todo o país, de acordo com o STJ.
Segundo
o MP-RS, muitos clientes que se cadastravam na loja eram incluídos no seguro de
forma automática, sem nenhuma informação de que essa inscrição era facultativa.
A
empresa e o banco que oferece o cartão responderam que todo consumidor era
orientado e recebia cópia do contrato, o que seria suficiente para demonstrar o
conhecimento das cláusulas. Já a sentença, em primeira instância, considerou
“flagrante indução em erro”. O juízo afirmou que muitos clientes nem sequer
percebiam a contratação, pois o valor era baixo.
A
sentença determinou contrato de adesão específico para cada produto ou serviço
que a loja e o banco fornecedor do seguro disponibilizarem para seus clientes.
A ordem foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e também pelo
STJ.
Danos
individuais
O
juízo de primeiro grau havia fixado indenização de R$ 50 mil por dano moral
coletivo. Essa condenação, no entanto, foi derrubada pelo TJ-RS. Os
desembargadores entenderam que é possível determinar quem são os consumidores
afetados.
O
ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do caso, afirmou que os clientes
que se sentiram lesados podem entrar com ações individuais contra a loja e o
banco.
“O afastamento dos danos na presente ação coletiva não inviabiliza o
ajuizamento de demandas individuais pleiteando a condenação da instituição
requerida à indenização pelos danos patrimoniais e extrapatrimoniais
efetivamente suportados pelos consumidores lesados”, ressaltou.
Todo
o Brasil
A
3ª Turma confirmou ainda que a proibição da venda casada do cartão da loja e do
seguro abrange todo o território nacional.
“O Superior Tribunal de Justiça, em
sede de recurso repetitivo (REsp 1.243.887), assentou o entendimento de que a
sentença proferida em ação civil pública relativa a direitos individuais homogêneos
não estão adstritos aos limites geográficos, mas sim aos limites objetivos e
subjetivos do que foi decidido”, destacou Sanseverino.
O
voto foi seguido por unanimidade pelos demais ministros do colegiado. O acórdão
ainda não foi publicado.
REsp
1.554.153
Fonte: Conjur e CNJ
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