Eliminado em concurso para gari, refugiado haitiano ganha
direito à indenização
Imigrantes com visto humanitário têm mesmos direitos de
trabalhadores nacionais, aponta decisão
da 1ª Câmara do TRT-SC
- A Companhia Melhoramentos da Capital (Comcap), responsável pela limpeza pública de Florianópolis (SC), terá que indenizar em R$ 5 mil um refugiado haitiano que, mesmo aprovado em concurso público para uma vaga temporária de gari, em dezembro de 2015, não foi contratado por ser estrangeiro.
- Segundo a Comcap, o haitiano não foi empossado no cargo porque um dos requisitos da seleção era ser brasileiro nato ou naturalizado, condição que ele não preenchia, mesmo sendo residente permanente com visto humanitário e carteira de trabalho concedidos pelo governo brasileiro.
- O caso foi parar na 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis, que decidiu a favor da companhia.
- Ao julgar o recurso do trabalhador, os desembargadores da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) reformaram a decisão por entender que, em comparação aos demais estrangeiros, o refugiado deve receber tratamento mais benéfico.
Igualdade de direitos
Em seu voto, a desembargadora-relatora Viviane Colucci
defendeu que, à luz dos:
tratados ratificados pelo Brasil e da Lei nº 9.474/97, que regulamenta a Convenção da ONU sobre o tema, a condição de refugiado jamais poderia ser usada para privar uma pessoa de exercer um direito e, no caso, deve se sobrepor à vedação aos estrangeiros prevista no edital do concurso.
O valor provisório da condenação à Comcap foi calculado
sobre o período de 45 dias de trabalho previsto inicialmente, mas poderá chegar
a R$ 10 mil caso fique comprovado que os demais garis tiveram seu contrato de
trabalho prorrogado, conforme prevê o edital. A companhia ainda pode recorrer
ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Processo: RO-0001406-71.2015.5.12.0034
Fonte: Lex Magister e Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
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