Projetos do SuperendividamentoПроекты чрезмерной задолженности
Projekte der Überschuldung
Projets de surendettement
Projects of overindebtedness
過度負債的項目
Bem, é sabido que no início de cada ano, renovam-se as responsabilidades financeiras e ainda, as festividades de fim de ano batem a nossa porta fazendo às cobranças.... Daí vê-se em vários jornais e programas (televisivos, online e papel) a abordagem de como lidar com os débitos!!! Cobranças!!! Cartão de crédito!!! Mensalidades!!! Uniformes!!! Impostos!!! Aumentos de transportes públicos!!! E assim por diante.
Então
vejamos alguns números das novas pesquisas do IBGE divulgadas em 08/01/2016. A
inflação de 2015 atingiu os seus 10,67%, bem mais alto que em 2014 que chegou a
6,41%, segundo especialistas o que alavancou a alta da inflação foi o primeiro
trimestre de 2015 onde ocorreram os aumentos de energia: 51%; combustível:
21,43 e alimentos: 12,03%. A alta de preços dos custos básicos aliada a disparada
do dólar atingiu 160 produtos básicos (em dezembro/2015) que tiveram aumento em
mais de 10% do seu valor.
Assim,
constata-se o que todos já sabíamos, 2015 foi um ano economicamente difícil, e
em virtude destas altas aliadas a classes sociais e gastos muitos de nós
brasileiros nos endividamos mais, e a
pergunta agora é:
O que fazer? Vocês conhecem os projetos do superendividamento?
Estes projetos nasceram aliados ao Código de Defesa do Consumidor e podem nos
auxiliar.
Vamos
conhecê-lo?
A
democratização do crédito em muitos países fez com que fossem desenvolvidos
mecanismos para amortecer questão de repercussão socioeconômica, familiar, psicológica,
etc. Diante de inúmeros modelos e projetos adotados no mundo, o Brasil há algum
tempo vem se preocupando, primeiramente, com a conscientização do consumidor.
Igualmente, num plano secundário, vem criando projetos-piloto e outros em
execução para o consumidor que já chegou a estágio crítico de endividamento.
Muito embora o CDC tenha uma extensa amplitude de aplicabilidade não tutela aquele consumidor que contraiu tantas dívidas, a ponto de colocar em risco sua subsistência e de sua família, a chamada categoria dos “superendividados” ou “sobreendividados”. Doutrinadores entendem que a expansão do crédito e o superendividamento são duas facetas de uma mesma moeda.
Diversos
países já criaram um sistema de tratamento das situações de superendividamento
ou estão prestes a fazê-lo, quais sejam: Áustria, 1993, Dinamarca, 1984,
Finlândia, 1993, Alemanha, 1999, Suécia, 1994, Suíça, 1994, Bélgica, 1998,
Países Baixos e Portugal. E fora da Europa encontramos países desenvolvidos
como Estados Unidos e Canadá que contemplam um regime de tratamento do
superendividamento também com o objetivo de evitar a falência do consumidor com
a sua exclusão do mercado de consumo, fenômeno denominado de morte civil.
Destes os melhores modelos são os modelos Americano, Alemão, Belga e Francês.
Com
o desenvolvimento social e econômico, a oferta do crédito para o consumo
aumentou significativamente, assim como os prazos para o pagamento dos
empréstimos ou financiamento de bens.
- O somatório da liberalização, ou seja, super-expansão nunca antes vista do crédito nas últimas décadas no Brasil e o forte apelo publicitário dirigido em larga escala, sobretudo a segmentos mais vulneráveis da população, não podia resultar em outra coisa senão o endividamento do consumidor.
Sabe-se
que superendividamento constitui um fenômeno que afeta toda a sociedade. São
famílias inteiras que se desestruturam. Não bastasse isso, o indivíduo se torna
praticamente um “inválido” perante o mercado de consumo, afetando
indubitavelmente sua autoestima.
Na sociedade de consumo a publicidade, o marketing e as práticas comerciais criam desejos, influenciando as escolhas do consumidor e o impulsionando aos contratos de cessão de crédito o que eleva ao superendividamento.
Em
vários Estados Brasileiros existem projetos como no Rio Grande do Sul vinculado
ao TJ desde 2006, Paraná vinculado ao TJ, desde 2010, Mato Grosso vinculado ao
TJ, desde 2010, Rio de Janeiro vinculado a Defensoria Pública do Estado, desde
2004, São Paulo vinculado a Fundação Procon, desde 2010, e muitos outros
Municípios que, em conjunto com os seus PROCON’S estão realizando campanhas
análogas.
Estes
projetos podem minimizar os danos através de uma:
ação preventiva com foco na educação e informação, motivo este tramita no Senado o Projeto Lei nº 283/2012 que tem como escopo aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e prevenir o superendividamento, dentre as inúmeras alterações previstas consta a inclusão de nova Seção denominada de “Da Prevenção do Superendividamento”.
O
projeto define como superendividamento o “comprometimento
de mais de 30% da renda líquida mensal do consumidor com o pagamento do
conjunto das dívidas não profissionais, exigíveis e vincendas, excluído o
financiamento para a aquisição de casa para a moradia, e desde que inexistentes
bens livres e suficientes para liquidação do total do passivo”.
As
principais novidades do projeto são:
- - desenvolvimento de ações de educação financeira do consumidor, inclusive com a sugestão de inclusão do tema em currículos escolares;
- - instituição de mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento, incentivando práticas de crédito responsável, de educação financeira e de repactuação das dívidas;
- - informação ao consumidor nos contratos de crédito dos dados relevantes da contratação (taxa efetiva de juros, total de encargos, montante das prestações);
- - proibição de veicular publicidade de crédito com os termos “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo”, com “taxa zero” ou expressão de sentido ou entendimento semelhante;
- - dever do fornecedor de esclarecer, aconselhar e advertir adequadamente o consumidor sobre a natureza e a modalidade do crédito oferecido, assim como sobre as consequências genéricas e específicas do inadimplemento;
- - dever do fornecedor de avaliar a condição do consumidor de pagar a dívida, inclusive verificando se o mesmo se encontra com restrição nos órgãos de proteção ao crédito;
- - limite de 30% da remuneração mensal líquida para o crédito consignado;
- - estabelecimento de uma garantia legal de dois anos nos produtos e serviços. Isso significa que os produtos e serviços têm que ser prestados ou fabricados para durarem pelo menos dois anos sem vícios;
- - correlação do contrato de crédito utilizado para financiar a aquisição de um produto ou serviço com o contrato principal de compra e venda. Assim, caso o consumidor desista do contrato de compra e venda do veículo, o contrato de crédito será cancelado também.
Assim
verifica-se que os Órgãos Públicos (Tribunais, Defensorias, MP’S, Procon’s e
Congresso Nacional) têm tomado as iniciativas
no intuito de conter as motivações do superendividamento, todavia, sem a devida educação para o
consumo e as informações claras e adequadas em adesão a serviços de concessão
de crédito, o consumidor não obterá êxito.
Desta
forma cabe a nós, como sociedade de consumo, economizar, pois sim, estamos em
recessão econômica, e para aqueles que extrapolaram um pouco nas festividades,
procure em seu Município/Estado ou Procon formas de negociar seus débitos, e
bora lá... mudança de hábitos já!!! Rumo à uma sociedade de consumo econômica e
eficiente!
Fonte: Violeta Ayres Paulo
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