A pessoa FÍSICA ou JURÍDICA que não tiver condições de arcar com gastos judiciais tem:
O direito à assistência judiciária gratuita. Essa redação foi dada pela Lei 7.510/1996.
Segundo a Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça (STJ):
faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.Veja a lei 1.060/1950 na íntegra: http://bit.ly/1ExQPgo
Fonte: CNJ
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