Notícia
- De acordo com o processo, no dia 29 de outubro de 2013, o mototaxista comprou três TVs 32 LED Full HD, Smart TV, no site oficial da empresa, que informou o preço de R$ 122,12 por aparelho.
O
pedido chegou a ser confirmado e o pagamento realizado.
- Porém, ao perceber o erro, a loja cancelou a compra e estornou o valor pago pelo consumidor, que então ajuizou a ação, pedindo indenização por danos morais.
A 14ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença que negou o
pedido de indenização por danos morais de um mototaxista de São Sebastião do
Paraíso/MG, contra as Lojas Americanas S.A. O consumidor processou a empresa
porque esta cancelou a venda de TVs anunciadas em seu site a um preço muito
abaixo do mercado, por erro material.
O juiz Osvaldo Medeiros
Neri, da 1ª Vara Cível da comarca de São Sebastião do Paraíso, negou o pedido,
por entender que a atitude da empresa não foi de má-fé. Segundo o juiz, ocorreu um nítido erro material na oferta
do produto, não havendo prova do contrário.
O mototaxista recorreu ao
Tribunal de Justiça, reiterando o pedido de indenização, sob o argumento de
que, com a conduta, a ré claramente abusou de seus direitos ao não cumprir a
oferta anunciada.
Ao julgar o recurso, a
desembargadora Cláudia Maia, relatora, confirmou a sentença. Ela apontou que:
"é de conhecimento público que um televisor de última geração não pode custar apenas R$122,12. Ainda que se tratasse de preço promocional, seria de causar estranheza, eis que muito aquém do valor de mercado".
A relatora observou que o
valor do televisor foi inserido no site por erro material escusável, facilmente
perceptível pelo homem médio. Segundo a desembargadora, o próprio autor
percebeu que o produto estava sendo vendido por um preço ínfimo, pois adquiriu
três aparelhos idênticos.
"Ele tinha consciência de que o valor do bem estava errado, porém, acreditando no protecionismo do consumidor, concluiu que a loja estaria obrigada a lhe fornecer produto por valor irrisório", concluiu.
Fonte: Tribunal de Justiça
do Estado de Minas Gerais
Fonte: http://migre.me/ortsM
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