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Atividade Profissional de Cobrador de Ônibus é Reconhecida Como Especial

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Notícia Decreto 53.831/64 previa expressamente o trabalho do cobrador de ônibus em transporte rodoviário no rol das atividades penosas                             A desembargadora federal Lucia Ursaia, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3): reconheceu como exercício de atividade especial o tempo de trabalho de um cobrador de ônibus de São José dos Campos/SP.   No caso do autor, não só existe laudo comprovando que ele trabalhava exposto a ruídos superiores ao limite legal, como também havia previsão expressa no Decreto 53.831/64, vigente à época do trabalho, no sentido de que a atividade de cobrador de ônibus em transporte rodoviário era considerada penosa e prejudicial à saúde. "É indubitável que o trabalhador que exerceu atividades perigosas, insalubres ou penosas teve ceifada com maior severidade a sua higidez física do que aquele trabalhador que nunca exerceu ativid...

As penalidades para o motorista embriagado

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DIREITO PENAL   É sempre bom lembrar quais são as penalidades aplicadas ao motorista embriagado – ou àquele que se recusar a realizar o teste do bafômetro. Não obstante as teses que sustentam a inconstitucionalidade da exigência, vale lembrar que o teste é, em tese, facultativo, mas as consequências da recusa são praticamente as mesmas do resultado que constata a presença de álcool no sangue. Em primeiro lugar, conduzir veículo sob a influência de alcool ou de qualquer outra substância psicoativa é infração gravíssima punida com multa, retenção do veículo e suspensão do direito de dirigir por um ano (art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro). Já a configuração do crime de conduzir embriaga do, previsto no artigo 306 do CTB, exige a presença de quantidade superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue (equivalente a 0,3 mg/l de álcool no ar expelido no bafômetro), conforme fica explícito na lei. Assim, quando uma mesma conduta é prevista como infração ...

Justiça (TRF3 ) Determina Concessão de Visto a Estrangeiro em União Homoafetiva

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Notícia Decisão afirma que o importante é a certeza de convivência permanente reconhecida pela sociedade onde vive A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) : confirmou, por unanimidade , decisão da 2ª Vara Federal Cível de São Paulo que autorizou a concessão de visto de permanência em território brasileiro a estrangeiro que mantinha, há mais de dois anos, relação homoafetiva com um brasileiro. A sentença de 1º grau havia julgado procedente o pedido, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, e declarado a existência do direito de eles receberem o mesmo tratamento oferecido aos casais heterossexuais.   Porém, a União apelou da decisão alegando que o artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição Federal, seria uma " barreira intransponíve l" para que a situação descrita nos autos se equipare ao instituto da família.                             ...

Fornecimento de Lanches Tipo "Fast Food" é Nocivo à Saúde e Fere a Dignidade do Trabalhador

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Notícia Uma empresa de assessoria a restaurantes apresentou recurso ao TRT da 2ª Região, questionando vários aspectos de uma sentença da 3ª Vara do Trabalho do Guarujá-SP.  Uma das reclamações era sobre a determinação de pagar a uma ex-empregada indenização substitutiva ao auxílio-alimentação. O instrumento coletivo da categoria previa o fornecimento de refeição gratuita ou tíquete-alimentação aos trabalhadores. Na ação, a ex-funcionária afirmou que recebia apenas lanches compostos por sanduíches, batata frita e refrigerantes. A empresa argumentou que a norma coletiva não especificava o tipo de alimentação que deveria ser servida, portanto os lanches cumpriam o fim pretendido.  Para a 8ª Turma do Tribunal, porém, a concessão de refeições gratuitas ao empregado ou de tíquete-alimentação tem o objetivo:   de prover-lhe alimentação balanceada, para atender às suas necessidades nutricionais diárias. O acórdão, redigido pelo desembargador Marcos ...

Divulgação de promoções sem preço nem sempre configura propaganda enganosa

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DECISÃO O anúncio de produtos sem preços em informes publicitários não caracteriza propaganda enganosa por omissão se:  no contexto da propaganda, não for identificado nenhum elemento que induza o consumidor a erro.  Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso do atacadista Makro, que contestava multa aplicada pelo Procon do Rio Grande do Norte em razão da:   distribuição de jornal publicitário com anúncio de promoção           sem especificação de preços.   Na divulgação da promoção, intitulada “uma superoferta de apenas um dia” , o Makro:   assumiu o compromisso de vender alguns produtos por preço menor que o dos concorrentes , conforme pesquisa de preços que seria feita na véspera. Embora os preços não estivessem especificados no anúncio, havia a informação de que eles seriam colocados na porta do estabelecimento no dia da promoção . Foi justam...

Aviso Prévio: Quando o Empregador Pode ou Não Descontar a Parcela e Quando Está Obrigado a Quitá-La

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Notícia Nas relações de emprego, quando uma das partes, empregado ou empregador, decide rescindir o contrato de trabalho por prazo indeterminado, sem justa causa ,   deverá notificar a outra parte da sua decisão, de forma antecipada.  É o aviso prévio, ou seja, a comunicação da rescisão do contrato de trabalho dirigida por uma das partes à outra, com a antecedência a que está obrigada pela lei. Ele está previsto no artigo 487 da CLT e sua finalidade é evitar a surpresa na ruptura do contrato de trabalho, concedendo ao empregador a possibilidade de preencher o cargo vago e, ao empregado, de obter uma nova colocação no mercado de trabalho. Havendo a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, por iniciativa do empregador, ele poderá: optar por conceder ao empregado o aviso prévio trabalhado ou indenizado. Nesse último caso, deverá pagar ao trabalhador os salários correspondentes aos dias do aviso , juntamente com as verbas rescisórias. Quando ...

Banco Não Responde Por Prejuízo de Comerciante Que Recebeu Cheque Roubado ou Extraviado

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Notícia Os bancos não são obrigados a ressarcir empresas pelos prejuízos que elas tenham sofrido ao aceitar cheques roubados, furtados ou extraviados (devolução pelo motivo 25).  A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso julgado no dia 21 de maio, cujo acórdão foi publicado no último dia 12. O prejuízo, nessas situações, não é decorrência lógica e imediata de defeito do serviço bancário, e as empresas não podem ser tratadas como consumidoras por equiparação , o que afasta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O recurso julgado era de uma rede de supermercados contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). Segundo o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, o STJ já definiu em recurso repetitivo (REsp 1.199.782) que o banco responde de forma objetiva - isto é, independentemente de culpa - pelos prejuízos causados por criminosos que abrem contas com documentos falsos e utilizam cheques em ...