Apesar de a Lei Maria da Penha
não trazer expressamente a figura da mulher trans,
- o entendimento da doutrina
dominante não distingue:
- orientação sexual nem identidade de gênero das vítimas
mulheres.
- O fato de a ofendida ser transexual feminina não afasta a proteção
legal, tampouco a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar
DA EVOLUÇÃO DO TEMA
No início a juíza Coraci
Pereira da Silva - TJGO -, determinou
medidas de segurança para proteger uma mulher transexual, vítima de violência
doméstica.
- No entendimento da juíza,
respaldado por jurisprudência nacional, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06)
visa a proteger pessoas em situação de vulnerabilidade, independentemente do
gênero ou orientação sexual.
Nesse sentido depois já no TJDF
houve o mesmo entendimento, aceitando Transexual feminina como sujeito passivo –
TJDFT - Competência do Juizado especializado - vítima mulher transgênero -
desnecessidade de alteração do registro civil
Trecho da ementa
"(...) 1 - Se o denunciado,
companheiro de vítima transexual que se identifica com o gênero feminino, a
agride com barra de ferro e corta os cabelos dela com faca, além de a injuriar
e ameaçar, por ciúmes e sentimento de posse, evidenciando a subjugação da
figura feminina e violência de gênero, no contexto doméstico e de intimidade
familiar, a competência para processar e julgar a ação penal pelos supostos
crimes cometidos é do juizado especializado da mulher"
Acórdão 1671958,
07425997220228070000, Relator: JAIR SOARES, Câmara Criminal, data de
julgamento: 1°/3/2023, publicado no PJe: 13/3/2023.
Acórdãos representativos: Acórdão
1184804, 20180710019530RSE, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, Terceira
Turma Criminal, data de julgamento: 4/7/2019, publicado no DJe: 12/7/2019; Acórdão
1089057, 20171610076127RSE, Relator: GEORGE LOPES, Primeira Turma Criminal,
data de julgamento: 5/4/2018, publicado no DJe: 20/4/2018.
STJ – ENTENDIMENTO
Note que para o Superior Tribuna
de Justiça:
- a Concessão de medidas protetivas à vítima transexual - afasta o critério exclusivamente biológico.
No primeiro semestre de 2022, a
decisão INÉDITA da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que:
- a Lei
Maria da Penha (Lei 11.340/2006) também deve ser aplicada aos casos de
violência doméstica ou familiar contra mulheres transgênero.
O relator do
recurso, ministro Rogerio Schietti Cruz, considerou que,
- por se tratar de
vítima mulher, independentemente do seu sexo biológico, e tendo ocorrido a
violência em ambiente familiar – no caso dos autos, o pai agrediu a própria
filha trans –, deveria ser aplicada a legislação especial.
Com base na doutrina jurídica,
Schietti afirmou que
- o elemento diferenciador da abrangência da Lei Maria da
Penha é o gênero feminino, o qual nem sempre coincide com o sexo biológico.
O
objetivo da lei, segundo ele, é prevenir, punir e erradicar a violência
doméstica e familiar que se pratica contra a mulher por causa do gênero, e não
em virtude do sexo.
Os ministros analisaram um recurso do Ministério Público
contra decisão da Justiça de São Paulo, que negou medidas protetivas previstas
na lei para uma mulher transgênero.
Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo
entenderam que a norma pode ser aplicada em casos de violência doméstica ou
familiar contra pessoas do sexo feminino.
No caso analisado pelo STJ, uma mulher trans
agredida pelo pai — que não aceitaria o fato de ela se identificar com outro
gênero — pediu a aplicação de medidas protetivas
DELEGACIAS DE POLÍCIA PASSARAM A
ADOTAR ATENDIMENTO ESPECIALIZADO ÀS VÍTIMAS TRANS
A delegacia de polícia é, muitas
vezes, o primeiro lugar procurado pela mulher após sofrer agressão em casa.
Por
isso, as unidades da Polícia Civil costumam ter atendimento especial para essas
vítimas, inclusive para as mulheres trans – procedimento que já acontece em
algumas unidades da Federação.
- Em agosto de 2022, após o
precedente fixado pelo STJ, a Polícia Civil de Minas Gerais publicou a
Resolução 8.225 para, alterando resolução anterior, estabelecer que mulheres
transexuais e travestis, vítimas de violência doméstica ou familiar baseada no
gênero, fossem atendidas em delegacia especializada, independentemente de
mudança do nome no registro civil ou da realização de cirurgia de redesignação
sexual.
Entre os anos de 2020 e 2022, a
Polícia Civil de Minas contabilizou o atendimento de 224 mulheres transexuais
vítimas de violência doméstica.
Fonte: STJ. TJGO. TJDF.