ILUSTRÍSSIMO SENHOR TABELIÃO DO 1º TABELIONATO DE
NOTAS E PROTESTOS DA COMARCA DE xxxxxxxxxxxxx DO ESTADO DO SANTA CATARINA.
yyyyyyyyyyyyyyyyyyy, brasileira, RG nº 000000000,
CPF nº. 0000000000000, residente e domiciliada na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/SC
– CEP: 0000000000000 e IELDO XXXXXXXXXXX, brasileiro, mecânico, RG nº 00000000, CPF
nº. 00000000000, residente e domiciliada na Rua XXXXXXXXXXXXXXXX/SC – CEP:
89050-080, contato telefônico 00000000 e e-mail xxxxxxxxxxxxxx, por sua
advogada esta subscreve (procuração em anexo), vêm respeitosamente à presença
de Vossa Senhoria, com fulcro na Emenda Constitucional nº 66 de 2010 que deu nova
redação ao parágrafo 6ºdo artigo 226 da Constituição Federal de
1988, promover o presente:
PEDIDO DE DIVÓRCIO ADMINISTRATIVO EM CARTÓRIO
Expondo para tanto as considerações abaixo alinhavadas:
I. DO ADVOGADO ASSISTENTE
O casal nomeia como sua advogada assistente a DRA. TUANI AYRES
PAULO, brasileira, solteira,
advogada, inscrito na OAB/SC, sob o número 37.459 e no CPF sob o número 0000000000000,
com endereço profissional XXXXXXXXXXXX/SC – CEP: 0000000000, e-mail: XXXXXXXXXX,
a qual prestará a devida assistência jurídica aos requerentes neste ato,
conferindo-o e validando-o em todos os seus termos.
II. DO CASAMENTO
O casal proponente do presente pedido de Divórcio Administrativo contraiu
núpcias em 03/12/2000, sob o regime comunhão parcial de bens, no Ofício de
Registro Civil de Pessoas Naturais, Comarca de xxxxxxx/SC, conforme cópia da
certidão de casamento em anexo, lavrada sob a matrícula n. 1048100000000000000000082568.
Ocorre que os requerentes não possuem ânimo em continuar a vida conjugal
ante o término da afetividade recíproca, estando já separados de fato há 3
(três) anos, motivo pelo qual desejam dissolver o vínculo matrimonial, o que
fazem por meio da via administrativa, conforme previsão expressa do parágrafo 6º do
artigo 226 da Carta Magna e do
artigo 1124-A do Código de
Processo Civil.
III. DA EXISTÊNCIA DE BENS COMUNS
Durante a união conjugal o casal constituiu patrimônio, havendo,
portanto, bens a serem submetidos à partilha.
a) Uma Casa:
Com 2 pavimentos, construída no Cond. xxxxxxxxx, situada na Cidade de xxxxxxxxxxxxx,
Bairro, na Rua. A qual se encontra
devidamente registrado sob o nº, Matrícula: 00000, livro 2 do 3 Ofício de
Registro de Imóveis da Comarca de xxxxxxxxxx, adquirido através do Contrato por
instrumento Particular de Compra e Venda de Unidade Isolada e Mútuo com
obrigações e Alienação Fiduciária, tendo por objeto imóvel adquirido com
recursos do Programacarta de crédito Individual Programa Minha Casa, Minha Vida,
firmando junto à Caixa Econômica Federal, em 05/03/2010, no Valor Venal de R$ 99.300,00
(noventa e nove mil e trezentos reais).
b) Um
Veículo:
Automóvel de Passeio, VW, Gol, 1.6 Mi, 1995, Modelo 1996, Cor, Categorial
Particular, placa nº aaa 0000, RENAVAM n. 000000. Registrado em Nome xxxxxxxxxx,
no valor de R$ R$ 8.110,00 (oito mil cento e dez reais).
IV. DA PARTILHA DOS BENS:
Os Outorgante acordam a partilha de bens da
seguinte forma, dando-se mutuamente plena e irrevogável quitação: Caberá a yyyyyyyyyyyyyyyyyo
bem a seguir descrito, com todos os ônus e compromissos existentes: Casa com 2
pavimentos, construída no Cond. xxxx, situada na xxxxxxxxxx. A qual se encontra
devidamente registrado sob o nº, Matrícula: 00000000, livro 2 do 3 Ofício de
Registro de Imóveis da Comarca de xxxxxxxxx.
Caberá a xxxxxxxxxxxxxx o bem a seguir
descrito: Automóvel de Passeio, VW, Gol, 1.6 Mi, ategorial Particular, placa nº
aaaa 0000, RENAVAM n. 000000000.
V. DA INEXISTÊNCIA DE PROLE
As partes não possuem filhos comuns.
VI. DA DISPENSA DE ALIMENTOS RECÍPROCOS
O casal divorciando dispensa reciprocamente o pagamento de pensão
alimentícia, uma vez que possui condições de prover, cada um, o próprio
sustento.
VII. DA ALTERAÇÃO DO NOME
Com a dissolução do casamento, o cônjuge feminino voltará a usar o nome
de solteira: xxxxxxxxxxxxxxxxx
VIII. DO DIREITO
De acordo com a Lei 11.441 de 2007, que alterou o CPC para incluir o artigo 1.124-A, o divórcio
consensual pode ser realizado por escritura pública, independentemente de
homologação judicial, desde que o casal não possua filhos menores ou incapazes
e esteja assistido por advogado. Senão vejamos:
A separação consensual e o divórcio consensual, não
havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais
quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual
constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à
pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome
de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento
(artigo 3º, caput, da
Lei 11441/07).
Ademais, a Emenda Constitucional nº 66 de 2010 deu nova
redação ao parágrafo 6º do artigo 266 da Constituição Federal de
1988, excluindo o requisito de prévia separação judicial por mais de um ano ou
separação de fato por dois anos para concessão da dissolução do casamento civil
pelo divórcio.
Sendo assim, considerando que as partes não possuem filhos, não
constituíram patrimônio, estão devidamente assistidas por advogado e em comum
acordo com todos os termos do presente pedido, não havendo nenhum impedimento
legal para que se realize o divórcio direto extrajudicial do casal, fazem jus à
decretação de divórcio direto por via administrativa, conforme previsto na
legislação pátria supracitada.
IX. DOS DOCUMENTOS ANEXADO
- Cópia atualizada da certidão de casamento
atualizada dos últimos 90 dias
- Documentos de identificação dos requerentes;
- Procuração outorgada pelos requerentes;
- Documento de identificação da representante
da requerente.
- Contrato de compra e venda do imóvel;
- Comprovante de residência;
X. DOS REQUERIMENTOS
Pelo exposto e em face do preceito legal que ampara a presente pretensão,
requer:
a) de Vossa Senhoria, promover o DIVÓRCIO
CONSENSUAL, em conformidade com a legislação acima citada.
b) Sejam designados dia e hora para a realização do divórcio;
c) Seja lavrada escritura do divórcio administrativo das partes, nos
termos expostos, permitindo-as proceder com a averbação da presente escritura
no Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais, Comarca de Blumenau/SC,
conforme cópia da certidão de casamento em anexo, lavrada sob lavrada sob a
matrícula n. 10400000000000000000882568.
Nesses termos,
Pede deferimento.
Blumenau, 17 de agosto de 2018.
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TUANI AYRES PAULO
ADVOGADA
OAB/SC 37.459
yyyyyyyyyyyyyyyyyyy
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