Jurisprudências
Determinada indenização DPVAT por morte de feto em acidente
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A 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados
Especiais concedeu direito a indenização do seguro DPVAT, no valor de R$
6.750,00, a mulher que teve a gravidez interrompida por atropelamento.
O valor corresponde a 50% do montante de 40 salários mínimos, valor
estabelecido em lei em caso de morte - no caso, a do feto.
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A vítima trafegava de bicicleta em via
pública quando foi atropelada, ocasionando a morte do feto quatro dias depois,
com 35 semanas de gestação. Requereu indenização do seguro DPVAT no valor de R$
13.500,00, correspondente a 40 salários mínimos.
Na Comarca de Gravataí reconheceu-se o pedido de indenização.
Porém, fixou-se o valor em
R$ 6.750,00, por se considerar que:
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A outra metade do valor é de direito do pai da
criança - que deve entrar com ação própria pelo seu montante.
O nascituro goza de personalidade jurídica, desde a
concepção, para fins de cobertura do seguro DPVAT, sendo os genitores legítimos
para o recebimento da indenização, afirmou o magistrado, citando
jurisprudência.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Fonte: Lex Magister http://migre.me/mA88v