EXCELENTÍSSIMO(A)
SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESP. CRIMINAL E DE VIOLÊNCIA
DOM. E FAM. CONTRA A MULHER DA COMARCA DE xxxxxxxxxxxxx.
AÇÃO PENAL -
PROCEDIMENTO SUMÁRIO Nº 00000000000000000000
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SANTA CATARINA
ACUSADO: XXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXX já devidamente
qualificado no processo em epígrafe, que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, VEM por sua defensora, devidamente nomeada “para o
processo”, por este R. juízo, (evento 00), respeitosamente à presença de
Vossa Excelência, em atenção ao r. despacho, tempestivamente, no prazo decendial,
com fulcro no art. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, apresentar vem
apresentar:
RESPOSTA A
ACUSAÇÃO em face da ação penal que lhe é imputada, com fundamento no
artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de
direito a seguir aduzidas:
I.
DOS FATOS
Cumpre ressaltar
inicialmente que o Indiciado, não foi preso em flagrante. O acusado é parte em
processo de medidas protetivas, no qual é imputada a suposta prática de
agressão.
O denunciado XXXXXXXXXXX e
a vítima Helena Berg conviveram em regime de união estável por 19 anos e
estavam separados há aproximadamente 3 anos, razão dos episódios de violência,
foram deferidas pelo juízo nos autos n.º 000000000000, no dia 10 de julho de
2023 (evento 4) medidas protetivas de urgência. Que
foram descumpridas.
Narra a DENÚNCIA QUE:
No dia 8 de julho de 2020, por volta das 18h, o denunciado,
na residência localizada na Rua XX, bairro XX, nesta cidade, consciente da
ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, em contexto de violência doméstica
e familiar e baseado no gênero, praticou vias de fato contra sua ex-companheira
XXXXXXX
Na ocasião, XXXXXXXXXXX, foi até a residência da vítima
indignado com a possibilidade de sua ex-companheira estar se relacionando com
outro homem. Após XXXXXXXXXX chamar a polícia, o denunciado se evadiu do local,
mas retornou mais tarde e desferiu um soco em seu peito, sem contudo deixar
lesões aparentes.
FATO
2
Nas
mesmas circunstâncias de tempo e lugar do Fato 1, o denunciado, de forma
consciente e voluntária, com manifesta intenção de intimidar, prevalecendo-se
das relações familiares em contexto de violência de gênero, ameaçou de causar
mal injusto e grave a vítima Helena Berg. Vanderlei disse à ex-companheira que
se ela cruzasse com ele acompanhada de outra pessoa, ele iria matá-la.
Destaca-se que a vítima manifestou interesse em representar criminalmente com
relação a ameaça, conforme declarações prestadas à Autoridade Policial (vídeo
2, evento 2).
FATO 3
Em razão dos episódios de violência acima descritos, foram
deferidas pelo juízo nos autos n.º 00000000000000000, no dia 05 de julho de 2020
(evento 4) medidas protetivas de urgência.
Na
sequência, mesmo após ter tomando ciência das medidas, entre os dias 12 e 18 de
julho, mesmo ciente das medidas impostas em seu desfavor, inclusive da
proibição de contato com as filhas, Vanderlei Quevedo dos Santos enviou
diversas mensagens de texto por aplicativo de celular "whatsapp" a
sua filha XXXXXXXXXXXX, conforme se verifica das capturas de tela anexadas aos
autos do Inquérito (anexos 0 a 0 do evento 0).
O Acusado foi denunciado
pelo Órgão Ministerial, por ter, supostamente, praticado o crime previsto no disposto do artigo
21 do Decreto-Lei n.º 3.688/1941 e art. 147, caput, c/c 61, inciso II, alínea
"f", ambos do Código Penal, com as cominações da Lei n.º 11.340/2006,
e art. 24-A da Lei n. 11.340/2006.
O denunciado impugna a tese
da exordial do Ministério Público, pois não apresenta quaisquer elementos
comprovatórios do relato da vítima.
II.
DAS PROVAS
Diante das informações
repassadas na denúncia a defesa técnica opta por não expor as teses defensivas,
reservando-as para o momento oportuno notadamente prova testemunhal, depoimento
do acusado e alegações finais.
III.
DOS PEDIDOS
a) A absolvição do Acusado, em razão de não terem provas
suficientes da prática do crime ora imputado;
c) Requer apresentação de rol de testemunhas oportunamente.
Pretende provar o alegado por meio de provas, notadamente
testemunhal, depoimento do acusado dentre outras.
Nesses
termos,
Pede
deferimento.
xxxxxxxxxxxxxx,
22 de abril de 2.024.
Tuani Ayres Paulo
OAB/SC n.º 37.459