A estratégia de contratar profissionais por meio de pessoa jurídica foi considerada fraude à legislação trabalhista
A Terceira Turma do TST recusou examinar recurso da Hapvida Assistência Médica Ltda. contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre uma nutricionista e um hospital de Salvador (BA).
O colegiado ressaltou que a controvérsia não foi decidida com base na ilicitude da terceirização de serviços, mas na constatação dos elementos que caracterizam a relação de emprego.
Na ação, a nutricionista disse ter sido admitida em setembro
de 2014 e que sua remuneração seria baseada na quantidade de atendimentos no
mês. Porém, segundo ela, alguns dias após a admissão, a empresa informou que
ela teria de criar ou indicar uma pessoa jurídica da área de saúde para poder
continuar a trabalhar, formalizando, assim, um contrato comercial ou civil.
O juízo de primeiro grau entendeu que não havia subordinação
jurídica entre a profissional e o hospital. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
(BA) concluiu que todos os requisitos previstos na CLT para o vínculo de
emprego (pessoalidade, onerosidade e subordinação) foram constatados. A
conclusão levou em conta notas fiscais e trabalho contínuo, relatórios de
atendimentos e o depoimento do representante da empresa em audiência de que a
nutricionista “não poderia mandar outra pessoa em seu lugar".
O TRT também deu especial atenção ao fato de que a empresa,
na contestação, admitiu que a relação jurídica teve início em setembro de 2014,
mas o contrato de prestação de serviços indica 2/2/2015 como termo inicial.
Para o tribunal, a formalização do contrato quase cinco meses após o início da
prestação dos serviços confirmaria a informação da trabalhadora de promessa de
admissão pela CLT e por produção e a posterior alteração para pejotização e em
valor fixo.
Simulação
A Hapvida tentou rediscutir o caso no TST, mas o relator,
ministro Alberto Balazeiro, ressaltou que a controvérsia não foi decidida pelo
TRT com base na ilicitude da terceirização. Nesse sentido, indicou decisão do
Supremo Tribunal Federal, em processo que envolvia também a Hapvida,
fundamentado na constatação, a partir do exame das provas dos autos, da
simulação por meio da pejotização.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social TST, CLT, CRFB.
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