Justiça condena boate que impediu transexual de ingressar em
banheiro feminino
Justice condemns
nightclub that prevented transsexual from joining in female toilet
La justicia condena el boate que impidió el transexual de ingresar en
baño femenino Justice verurteilt den Nachtclub, der verhindert, dass
Transsexuelle in die Frauentoilette kommen La justicia condena el boate que
impidió el transexual de ingresar en baño feminino
Justitie veroordeelt de nachtclub die transseksueel verhinderde om deel
te nemen aan een vrouwelijk toilet
Sprawiedliwość potępia klub nocny, który uniemożliwiał
transseksualistom dołączanie do toalety kobiecej
Судья осуждает ночной клуб, который помешал транссексуалу вступить в
женский туалет
La justice condamne la discothèque qui empêchait les transsexuelles de
se joindre aux toilettes féminines
A parte autora da ação afirmou que recebeu o convite de amigos para dançar na referida casa noturna.
Ao chegar no local, houve a comunicação de cobrança diferenciada para transexual.
Já dentro do
estabelecimento, ao tentar utilizar o banheiro feminino houve o impedimento por
dois seguranças que informaram através de ordens da casa - que deveria ser
utilizado o banheiro masculino.
Disse que os seguranças fizeram o
acompanhamento até o banheiro masculino e ficaram esperando até que saísse,
informando-lhe, ainda, que:
- toda vez que necessitasse usar o banheiro deveria avisar um dos seguranças, caso contrário haveria a expulsão do estabelecimento.
Contou que na última vez que havia
tentado entrar na Boate Casa Nova, em ocasião anterior, houve a proibição por
estar de vestido. Ao sair do local, percebeu que as pessoas que estavam na fila
de ingresso para a Boate começaram a rir da situação. Frente a isso, por nunca
ter vivido uma humilhação daquele feito, registrou boletim de ocorrência.
"Sem sombra de dúvidas os transexuais têm direito a serem tratados socialmente de acordo com a sua identidade de gênero, inclusive na utilização de banheiros de acesso público, sendo que a violação desse direito importa em lesão direta a direito da personalidade, caracterizador de lesão extrapatrimonial". Com esta afirmação, o Desembargador Niwton Carpes da Silva, da 6ª Câmara Cível do TJRS, considerou que a boate Casa Nova, de Cachoeira do Sul, adotou medidas preconceituosas contra transexuais ao proibir a utilização do banheiro feminino. A casa noturna foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10 mil
a casa noturna recorreu, inconformada alegando que o único fato
comprovado foi o constrangimento gerado pela não autorização de usar o banheiro
feminino. Ainda sustentou que sempre buscou tratar a questão sobre o prisma da
correlação entre os direitos dos demais frequentadores e regras, também
adotadas por casas noturnas do país. Afirmou que a parte autora teve o objetivo
de obter vantagem indevida, gerando clima de hostilidade correlacionados a
opção sexual - fato que a casa jamais adotou. Defendeu, também, que em razão da
reclamação de outros frequentadores, buscaram coibir o uso de banheiros
femininos, por transexuais do sexo masculino, não podendo associar o caso por
preconceito.
ao analisar o recursoO relator do processo no TJ, Desembargador Niwton Carpes da
Silva, destacou a importância do caso em questão e que a matéria é discutida
também, no Supremo Tribunal Federal.
Afirmou ainda que, conforme
artigo 14 do CDC, os fornecedores de serviços e estabelecimentos comerciais têm
o dever de manter suas instalações em condições adequadas de segurança visando
que os clientes - que nele adentrarem - possam desfrutar dos seus serviços de
forma satisfatória e, principalmente, segura evitando assim, qualquer tipo de
dano ou infortúnio, sob pena de ter de reparar pelos danos causados. Diante
disso, considerou que a conduta de empresa - ao proibir a utilização do
banheiro feminino por pessoa do sexo masculino, que se afirma "mulher
trans" - é claramente preconceituosa, sendo exposta à situação vexatória e
visivelmente lesiva a sua dignidade.
E assim a sentença de 1º
Grau no valor de R$ 10 mil foi mantida.
Processo nº 70077986479
Fonte: Lex Magister:https://bit.ly/2NF6Tnu eTribunal de
Justiça do Estado do Rio Grande do Sul