SUSPENDED
DISCOUNT Death extinguishes consignment, but not debt, decide TRF of the 4th
Region
SKIDKA
SUSPENDED Smert' tushit partii, no ne dolg, reshit' TRF 4-go regiona
RABATT
SUSPENDED Død slukker sendingen, men ikke gjeld, bestemmer TRF av fjerde Region
Zhékòu
sǐhuǎn xímiè dàixiāo, ér bùshì zhàiwù, juédìng dì 4 qū TRF
RABATT
aufgeschobene Todes auslöscht Sendung, aber nicht Schuld, entscheiden TRF der
4. Region
SCONTO morte SOSPESO estingue spedizione, ma non il debito,
decide TRF del 4 ° Regione
DESCUENTO SUSPENSO Muerte extingue consignación, pero no
deuda, decide TRF de la 4ª Región
Com a morte do mutuário de empréstimo consignado, fica extinto o desconto automático em conta, mas não a dívida.
O entendimento foi
aplicado pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região para negar o
pedido de uma filha que estava sendo cobrada pela Caixa Econômica Federal por
uma dívida do pai.
Em 2016, a Caixa ajuizou uma ação de cobrança do pagamento
do empréstimo de mais de R$ 145 mil. A herdeira embargou a dívida alegando que,
com a morte do pai, o débito:
- deveria ser extinto.
- O TRF-4 negou os embargos.
Seguiu-se o voto da
relatora, desembargadora Vivian Josete
Pantaleão Caminha. Segundo ela:
em caso de morte do recebedor de empréstimo consignado, a consignação é extinta, mas a dívida, não.
"O óbito do consignante não extingue a obrigação decorrente do empréstimo, pois a herança responde pela dívida.
Logo, os herdeiros, no limite das forças da herança, assumem a obrigação de pagamento", afirmou a relatora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.Fonte: 5010093-72.2016.4.04.7001, OAB/SP e Conjur.