Notícia
Decisão afirma que o importante é a certeza de convivência permanente reconhecida pela sociedade onde vive
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
(TRF3) :
- confirmou, por unanimidade, decisão da 2ª Vara Federal Cível de São Paulo que autorizou a concessão de visto de permanência em território brasileiro a estrangeiro que mantinha, há mais de dois anos, relação homoafetiva com um brasileiro.
- A sentença de 1º grau havia julgado procedente o pedido, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, e declarado a existência do direito de eles receberem o mesmo tratamento oferecido aos casais heterossexuais.
pois não haveria na lei a possibilidade de concessão do visto pelo fato de estabelecerem uma convivência, sendo que o próprio estatuto do estrangeiro exige que tenha havido a celebração de casamento há mais de cinco anos.
A desembargadora federal Marli Ferreira, relatora do
acórdão, afirmou que:
- os casos de associação entre pessoas do mesmo sexo, com identidade de propósitos, e com respeito e afeto pelo respectivo parceiro, deve ser considerada nas hipóteses em que possa, dessa convivência, resultar direitos para um dos parceiros.
Ela relembrou que, em 2007, decidiu de forma inovadora que o
companheiro de união homoafetiva tinha direito de receber a pensão do falecido,
servidor do TRF3.
"Se o que importa é a certeza de que essa convivência é
permanente, nada impede que assim seja reconhecido o direito, desse
estrangeiro, que não tem união estável ou mesmo família, nos termos da Carta
Maior, mas tem uma união reconhecida pela sociedade onde vive e trabalha, como
provam os depoimentos testemunhais, a receber o visto de permanência",
declarou a desembargadora.
Apelação/Reexame Necessário 0012564-20.2003.4.03.6100/SP
Fonte: http://migre.me/r3DtU
Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região