Após aprovação no Senado, em março, aguarda sanção o projeto
(PLC 16/2013) que autoriza:
a mãe a se dirigir aos cartórios para providenciar o registro de nascimento de seu filho. ). O texto da Câmara dos Deputados equipara mães e pais quanto à obrigação de registrar o recém-nascido e altera a Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/1973).
Pela regra vigente,
cabe ao pai a iniciativa de registrar o filho nos primeiros 15 dias desde o
nascimento. Havendo omissão ou impedimento do genitor:
depois desse tempo a mãe poderá assumir seu lugar. Terá então mais 45 dias para providenciar o registro.
Declaração de Nascido
Uma emenda de Plenário, do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP),
promoveu uma mudança no texto para deixar claro que a mãe ou pai poderá fazer o
registro, mas será sempre observado artigo já existente na Lei de Registro
(art. 54)
Pelo artigo citado, o nome do pai que consta da DVN não constitui prova ou presunção da
paternidade. Portanto, esse documento, emitido por profissional de saúde que
acompanha o parto, não será elemento suficiente para a mãe indicar o nome do pai,
para inclusão no registro.
Isso porque a paternidade continua submetida às mesmas
regras vigentes:
- dependendo de presunção que decorre de três hipóteses:
- a vigência de casamento (art. 1.597 do Código Civil);
- reconhecimento realizado pelo próprio pai (dispositivo do art. 1.609,
- do mesmo Código Civil); ou de
- procedimento de averiguação de paternidade aberto pela mãe (art. 2º da lei 8.560, de 1992).
Saiba mais:http://goo.gl/6y3rIZ
Fonte: CNJ
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