A a 2ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de SC determinou que o Bradesco pague R$ 7,2 mil em favor de uma cliente que
teve seu salário retido integralmente para pagar despesas tarifárias.
Sem autorização, bancos não podem injetar recursos na conta de clientes e depois reter valores para quitar a dívida.
Segundo os autos, a instituição bancária descontou um cheque
no valor de R$ 2 mil. Como a mulher só tinha cerca de R$ 700, a conta ficou com
saldo negativo. Após esse episódio, juros e outras taxas decorrentes do saldo
negativo cresceram. Em consequência disso, os salários da cliente nos meses de
junho, julho e agosto de 2009, totalizando R$ 2.253,30, foram retidos pelo
banco para quitar o débito. Em agosto de 2011, a conta já estava negativa em
7,8 mil.
A correntista ingressou na Justiça alegando que:
não havia contratado o limite de crédito para sua conta.
Em primeiro grau, a 1ª Vara
Cível de Jaraguá considerou ilegal a conduta do banco. Na decisão, o juízo
determinou o pagamento da quantia retida para a cliente, além de mais R$ 5 mil
por danos morais.
O Bradesco então entrou com recurso no TJ-SC, defendendo
como lícito e "lógico" debitar valores quando há dívida.
Porém o
relator do caso, desembargador Luiz Fernando Boller, rejeitou o pedido, fundamentando:
“Não há nos autos nenhum indício de que a correntista tenha autorizado a disponibilização automática de recursos pela casa bancária [...] para saldar os seus compromissos financeiros".
Segundo Boller, ficou evidente a ilicitude do ato do banco
em razão da mácula à honra da requerente. Em seu voto, seguido por unanimidade,
ele afirmou que salários são impenhoráveis e destacou que a quantia fixada para
pagamento em indenização era baixa, mas não poderia ser majorada porque isto
não foi solicitado pela autora.
Apelação Cível 2014.019973-3.
Fonte: Portal CONJUR: http://migre.me/p4SWh
Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
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