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Mostrando postagens de janeiro, 2015

Afastamento durante gravidez não leva a perda do adicional de insalubridade

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Notícia Afastamento durante gravidez não leva a perda do adicional de insalubridade Operadoras de radiologia da Esho Empresa de Serviços Hospitalares S.A. devem continuar a receber o adicional de insalubridade de 40%, mesmo estando provisoriamente afastadas da exposição a radiações ionizantes durante o período de gravidez.   A decisão é da Sétima Turma de desembargadores do TRT do Paraná, confirmando por unanimidade a sentença do juiz Bráulio Gabriel Gusmão, da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba.  Da decisão, cabe recurso. O Sindicato dos Técnicos em Radiologia do Paraná acionou a Justiça do Trabalho questionando a suspensão do pagamento do adicional por parte da empresa, que afasta as trabalhadoras em radiologia das suas atribuições normais durante o período de gravidez para protegê-las dos riscos da exposição à radiação. Os desembargadores consideraram que a empresa age corretamente ao readequar as atividades das operadoras de radiologia gestantes, "preser...

Viúva e ex-esposa dividirão pensão por morte em partes iguais

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PENSÃO POR MORTE O tempo de recebimento da pensão de morte varia conforme vários fatores   o tempo de contribuição do segurado que faleceu a razão do óbito  e a idade dos dependentes É o Benefício para as pessoas dependentes do trabalhador urbano falecido , que na data do óbito:   possuía a qualidade de segurado; recebia benefício previdenciário ou já tinha direito a algum benefício antes de falecer.   Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.  É possível solicitar pela internet a pensão por morte , e também a conhecer todas as regras, acesse:  https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-pensao-por-morte-urbana Jurisprudência O desembargador federal Souza Ribeiro, da 9ª Turma do TRF3, em decisão monocrática, decidiu que: a p ensão por morte de um falecido segurado do INSS deve ser dividida entre a sua mulher e a sua ex-esposa. A ação foi proposta pela viúva, que pleiteava a anulação da decisão...

Regras internacionais de direitos humanos garantem prisão domiciliar a gestante

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 Notícias O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, concedeu habeas corpus (HC 126107) a uma mulher grávida que se encontrava presa na Penitenciária Feminina da cidade de São Paulo. Com a decisão, a gestante permanecerá presa preventivamente, mas em casa. No pedido, a Defensoria Pública paulista informa que a presa é "portadora de cardiopatia grave" e está "em estágio avançado de gestação". Ademais, "encontra-se presa preventivamente, desde 20/5/2014, em razão da suposta prática do crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006 [tráfico de drogas] ". Constituição Federal No plano da CFRB/88 o presidente do STF ressaltou que a:   individualização da pena é uma garantia fundamental do Estado Democrático de Direito, de modo que o nascituro não pode "pagar" criminalmente pelos supostos atos , ainda em apuração, praticados por sua genitora. "Se é certo que esse fato reprovável se, ao final, for comprovado enquadr...